Estadão Conteúdo - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.239, que determina a oferta e realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Esses procedimentos passam a ser obrigatórios, no âmbito do SUS.
LEIA TAMBÉM: > Filho relata drama do pai, vítima de injustiças provocadas pela Lei Maria da Penha > Lei de solução de conflitos entra em vigor Segundo a lei, os hospitais e centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões.
A mulher vítima de violência que necessitar da cirurgia deverá procurar unidade que a realize com o registro oficial de ocorrência da agressão.