Sentença de Anibal Moura Os dados de uma decisão judicial, prolatada por Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, Juiz Federal da 13ª Vara/PE, mostram as agruras do delegado Anibal Moura e um sócio carioca desde a quebra da empresa de segurança Korpus.

Empregados foram à Justiça do Trabalho após a quebra da empresa e lá verificou-se que a pessoa que respondia pela empresa era laranja do delegado.

Os juízes do trabalho mandaram o caso para o MPF, que entrou com uma ação contra o delegado, o dono de fato, por sonegação de impostos e falsidade ideológica.

Já saiu uma primeira sentença criminal, de julho passado.

O delegado especial já recorreu na própria vara federal.

O caso ainda pode subir para avaliação do TRF5, antes de eventualmente subir ao STJ.

Em outro processo administrativo, o Estado cogitou a cassação de sua aposentadoria.

O pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco foi apresentado ainda em 2012.

MPF processa Anibal Moura, ex-chefe da Polícia Civil, por sonegação fiscal e falsidade ideológica Segundo informou o MPF na época, estavam sendo processados os representantes da empresa Korpus Segurança Privada – o ex-chefe da Polícia Civil, delegado aposentado Aníbal Alves de Moura, e José Bento da Silva – pelos crimes de sonegação fiscal e falsidade ideológica.

Inicialmente, o caso estava sob responsabilidade do procurador da República Rafael Ribeiro Nogueira.

Naquela época, o MPF já havia denunciado outro envolvido na fraude, Elias Ramos Teixeira.

As apurações do MPF revelaram que esse primeiro denunciado era um “laranja” que, conscientemente, cedeu o nome para encobrir os verdadeiros responsáveis pela Korpus Segurança Privada, agora condenados.

O laranja foi absolvido pela decisão judicial. “Após o cometimento do crime de falsidade ideológica, os denunciados, em comunhão de desígnios, suprimiram o pagamento de tributos federais, mediante a prestação de informação falsa às autoridades fazendárias”, escreveu o procurador da República, nos autos da ação.

De acordo com o MPF, a atuação “criminosa dos três envolvidos” na fraude resultou no não pagamento de impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento da empresa nos anos de 2000, 2001 e 2002.

No total, o prejuízo aos cofres públicos chegou a R$ 5,8 milhões.

Nos pedidos do MPF, cada um dos denunciados poderia ser condenado às penas de prisão, por até 15 anos, além do pagamento de multa.

A pena acabou sendo de 7 anos.

A multa foi estabelecida em R$ 5,8 milhões.