A decisão da equipe econômica do governador Paulo Câmara (PSB) de promover aumentos nos valores de diversos impostos estaduais como forma de incrementar a arrecadação de receita para tentar driblar a crise que afeta os cofres públicos tem sido criticada por diversos setores da sociedade.
Anunciada no último mês de setembro, entre as medidas a serem adotadas pela gestão socialista, está o reajuste da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para donos de embarcações a motor, que, a partir do dia 1º de janeiro de 2016, passará dos 2,5% atuais para 6%.
O secretário estadual da Fazenda, Márcio Stefanni, afirmou, à época do anúncio do pacote de aumentos, que o aumento da carga tributária deve ser visto como um “remédio amargo”, porém, necessário.
Entretanto, de acordo com a advogada Maria Teresa Pinheiro Perez, do escritório Amaral & Paes de Andrade Advogados, a justificativa apresentada pelo governo para o aumento da alíquota do imposto, além de não convencer, esbarra no quesito da constitucionalidade.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da referida tributação.
O principal argumento acolhido pelo STF foi o de que o IPVA, por ter sido criado com o intuito de substituir a Taxa Rodoviária Única, incidiria apenas sobre veículos de circulação terrestre”, comentou. “Estamos convictos de que o aumento de tributos não será a solução para o estado sair da crise, visto que já pagamos uma das maiores cargas tributárias do mundo. É muito claro, para nós, que a saída da crise fiscal passa pela diminuição do tamanho da máquina e pelo aumento da eficiência na administração da coisa pública”, complementou Maria Teresa.
Ainda segundo a advogada, a medida possivelmente irá aumentar as despesas da máquina pública, “porque, para arrecadar o referido imposto, o governo terá que dedicar parte do seu efetivo fazendário para a fiscalização do pagamento do referido tributo”.
E alertou: ”Além de que os contribuintes, ao começarem a receber as primeiras cobranças ou autuações, é certo que irão questionar essa cobrança judicialmente, com grandes chances de verem afastada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a incidência do IPVA sobre embarcação, principalmente porque o STF possui entendimento pacificado acerca da inconstitucionalidade da referida tributação”.