O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou provimento, hoje (15/12), aos Recursos em Sentido Estrito de José Maria Pedro Rosendo Barbosa, José Maria Domingos Cavalcante, Adeildo Ferreira dos Santos e José Marisvaldo Vitor da Silva, acusados, respectivamente, da suposta autoria intelectual e execução do crime de morte do promotor público Thiago Faria Soares e da tentativa de morte de sua noiva, Mysheva Freire Ferrão Martins, e do tio desta, Adautivo Elias Martins, ocorridos em 14/10/2013, no Km 19 da Rodovia PE-300, no município de Àguas Belas (PE). “No que diz respeito ao presente caso, a gravíssima repercussão dos crimes perpetrados, o modo de execução utilizado, o abalo sofrido no meio social, tudo está a exigir a manutenção das prisões cautelares”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Manuel Maia de Vasconcelos Neto.

Em razão de requerimento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que divergiu da investigação e da condução do inquérito realizadas pela Polícia Civil de Pernambuco, o caso foi federalizado.

Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), formulada na denúncia, cujos argumentos foram considerados viáveis pela decisão de pronúncia, por volta das 9h do dia 14/10/2013, no Km 19 da Rodovia PE-300, os denunciados José Maria Pedro Rosendo Barbosa, na condição de mandante, e José Maria Domingos Cavalcante, Antonio Cavalcante Filho, Adeildo Ferreira dos Santos e José Marisvaldo Vitor da Silva, na qualidade de executores, mataram dolosamente a vítima Thiago Faria Soares, promotor público da Comarca de Itaíba (PE), e tentaram matar as vítimas Mysheva Freire Ferrão Martins e Adautivo Elias Martins, por motivo torpe e mediante recurso que tornou impossível ou dificultou a defesa das vítimas.

Com a decisão de pronúncia do Juízo da 37ª Vara (PE), a Justiça Federal decidiu levar a julgamento, em sessão do Tribunal do Júri, os acusados do crime de assassinato do promotor público e da tentativa de assassinato da sua noiva, Mysheva Martins, e do tio dela, Adautivo Elias Martins.

A motivação do crime teria sido desavenças do suposto autor intelectual José Maria Rosendo e o casal de noivos, que disputavam, na Justiça Comum, o direito de propriedade da Fazenda Nova, localizada no Município de Águas Belas.

Os acusados ajuizaram Recurso em Sentido Estrito para impedir que fossem a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Os autos vieram ao TRF5, tendo sido distribuído para a Quarta Turma, com a relatoria do desembargador federal convocado Manuel Maia.