Foto: NE10 A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE/PE) recebeu, entre o dia 1º e 16 de dezembro, 853 denúncias de 356 empresas pelo não pagamento da primeira parcela do 13º salário, que venceu no último dia 30 de novembro.

O resultado é superior ao do ano passado, quando foram registradas 566 denúncias até o dia 18 de dezembro.

Os setores mais denunciados foram o de Terceirização de Serviços (limpeza, vigilância e segurança), Comércio (lojas, serviços), Alimentação (bares, restaurantes e padarias).

Além desses, chamou a atenção a quantidade de reclamações de escolas, cursos, clínicas de saúde e empresas de call center.

A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando o 13º salário em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,25 por empregado contratado.

No próximo sábado, dia 19 de dezembro, vence o dia para o pagamento da segunda parcela do 13º salário.

Para os que trabalham até a sexta, o depósito deverá ser antecipado para o último dia útil anterior, ou seja, dia 18 de dezembro, de acordo com o dia de trabalho.

Os prazos estão estabelecidos nas Leis 4.090/62 e 4749/65 e o benefício garantido na Constituição Federal de 1988.

Tem direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano, rural, avulso e doméstico e que tenha prestado serviço por mês, fração igual ou superior a 15 dias.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), também, recebem a gratificação natalina.

Nesta parcela haverá os descontos do INSS e do Imposto de Renda.

Para calcular o valor do 13º salário, basta dividir a remuneração do funcionário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Além do tempo de serviço, também entram no cálculo as horas extras e comissões adicionais.

Quando o empregado tem mais de 15 faltas não justificadas no mês, perde o direito ao décimo referente aquele mês.