Foto: Reprodução da internet Estadão Conteúdo - O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 15, o texto-base da medida provisória 690/2015.

A proposta aumenta a tributação das chamadas bebidas quentes (vinho e destilados), dos produtos de informática (computadores, tablets, smartphones, dentre outros) e dos direitos de autor e de imagem.

Os deputados votam agora as emendas apresentadas à matéria.

Pelo parecer do senador Humberto Costa (PT-PE), todas as mudanças previstas valerão a partir de 1º de janeiro do ano que vem.

No texto original, a elevação dos tributos ocorreria já em 1º de dezembro deste ano.

De acordo com o texto aprovado, vinhos e aguardentes pagarão uma alíquota menor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Em vez de 10% ou 20% propostos originalmente pela MP para os vinhos, incidirão 6% durante 2016 e 5% de 2017 em diante.

O Plenário analisa agora os destaques para votação em separado e as emendas apresentadas pelos partidos.