O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams protocolou nessa sexta-feira a manifestação do governo Federal na ação em que o PCdoB, partido da base aliada, questiona a validade da Lei sobre o impeachment.
O chefe da AGU afirmou que a Lei criada em 1950, que prevê o afastamento do presidente durante o processo de impeachment, até sentença final seja conhecida, só tem validade com a instauração da investigação no Senado Federal.
Dessa forma, mesmo se a Câmara decidir, por dois terços de seus parlamentares pela abertura do processo, o Senado poderia arquivar o pedido.
Sonora: “É necessário que as duas casas concordem, e isso se dá com a decisão de instauração ou não.
A Constituição é clara.
O processo é instaurado no Senado, o processo não é instaurado na Câmara.
A Câmara autoriza que haja essa apreciação pelo Senado.
O Senado não é linha de transmissão da Câmara.
Não é órgão subordinado à Câmara.” O procedimento questionado pelo governo foi o mesmo usado no impeachment do ex-presidente Fernando Collor em 1992.
Segundo Adams, na época não havia maturidade constitucional sobre o tema.
Na agência Brasil