O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams protocolou nessa sexta-feira a manifestação do governo Federal na ação em que o PCdoB, partido da base aliada, questiona a validade da Lei sobre o impeachment.

O chefe da AGU afirmou que a Lei criada em 1950, que prevê o afastamento do presidente durante o processo de impeachment, até sentença final seja conhecida, só tem validade com a instauração da investigação no Senado Federal.

Dessa forma, mesmo se a Câmara decidir, por dois terços de seus parlamentares pela abertura do processo, o Senado poderia arquivar o pedido.

Sonora: “É necessário que as duas casas concordem, e isso se dá com a decisão de instauração ou não.

A Constituição é clara.

O processo é instaurado no Senado, o processo não é instaurado na Câmara.

A Câmara autoriza que haja essa apreciação pelo Senado.

O Senado não é linha de transmissão da Câmara.

Não é órgão subordinado à Câmara.” O procedimento questionado pelo governo foi o mesmo usado no impeachment do ex-presidente Fernando Collor em 1992.

Segundo Adams, na época não havia maturidade constitucional sobre o tema.

Na agência Brasil