Para líder do PT, aumentar o rigor da pena vai oferecer mais proteção aos idosos.

Foto: Alessandro Dantas/Liderança do PT O Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), projetos de lei que dobram a pena de prisão para crime de estelionato contra idosos e explosão de caixa eletrônico.

Se sancionados pela presidência, a punição máxima para estelionato poderá chegar a 10 anos de prisão - hoje, é de até cinco anos - e a para explosão sairá de um a quatro anos e passará a ser de três a oito anos de prisão. “Cresce a cada dia o número de estelionatos praticados contra os idosos, valendo-se os criminosos da fragilidade dessas pessoas com mais de 60 anos para aplicar golpes dos mais variados tipos.

Muitos desses crimes são praticados por quadrilhas especializadas”, avalia o líder do PT no Senado, Humberto Costa.

O senador acredita que a situação de vulnerabilidade dos idosos motiva e justifica a adoção de reprimenda mais severa no âmbito penal. “As normas atuais não inibem o cometimento do crime.

Tanto é assim que a cada dia cresce o número de idosos que, de boa-fé, fornece seus dados bancários e senhas, ou mesmo transfere suas economias para estelionatários”, ressaltou.

LEIA TAMBÉM: > Comissão do Senado pode votar esta semana proposta que legaliza jogos de azar > Senado e Câmara derrubam veto de Dilma e aprovam PEC da Bengala, que beneficia magistrados nos Estados > Senado aprova medida provisória que libera R$ 950 milhões para ministérios Já a proposta que prevê o aumento da pena para condenados por explosão de caixa eletrônico também aumenta a pena pela metade a até um terço quando houver a subtração de arma de fogo, munição ou acessório explosivo. “Temos visto, com frequência, ações de criminosos que utilizam explosivos para o furto de terminais de autoatendimento de instituições financeiras, os populares caixas eletrônicos ou caixas 24 horas”, afirmou o petista.

Ele registrou que, embora a legislação atual já considere a “destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa” como circunstância qualificadora no crime de furto, não se pode equiparar, por exemplo, o arrombamento de trincos, portas, fechaduras ou a destruição de janelas com o uso de explosivos. “Além de possuir um potencial lesivo bem superior aos primeiros, esses materiais colocam em risco, na grande maioria dos casos, a incolumidade pública", disse.

O líder do PT acredita que não se pode equiparar o furto ou roubo de um bem material qualquer como, por exemplo, uma bicicleta ou uma joia, com a subtração de armas de fogo, munições ou acessórios explosivos, os quais, além de apresentarem valor patrimonial, podem ainda ser utilizados na prática de outros crimes mais graves.