Por Jayme Asfora, especial para o Blog de Jamildo Em 9 de Dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México, foi assinada a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

A ideia central foi fortalecer a cooperação internacional para ampliar a prevenção e o combate à corrupção no mundo todo.

Em referência a essa data, o 9 de Dezembro foi então instituído como ”Dia Internacional contra a Corrupção”.

Passados 12 anos, a data se torna ainda mais importante no momento em que o País se vê mergulhado em todo tipo de corrupção e escândalo.

Batizada, talvez por obra do destino, de “Lava Jato” - por causa dos postos de combustíveis usados pelos primeiros envolvidos -, a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve está, de fato, fazendo uma grande limpeza no País.

Diversos políticos de expressão nacional e empresários muito influentes foram presos desde o início da operação, ainda em março de 2014.

Quem poderia apostar que alguém como Marcelo Odebrecht, André Esteves ou um senador da República, líder do Governo, como Delcídio Amaral estariam hoje atrás das grades?

Que José Dirceu, após os episódios do mensalão, voltasse para a prisão?

Os números da “Lava Jato” como o total de pessoas envolvidas e os bilhões de reais desviados são grandiosos assim como sua duração e o total de fases, pelo menos até hoje: 20.

Mas seria essa gigantesca atuação, um ponto de inflexão na vida do País?

Esperamos que sim.

Mas isso só não é suficiente.

Para chegarmos a vislumbrar uma luz ainda mais forte no fim desse túnel da corrupção construído por séculos no Brasil, cuja base é o nosso já tão decantado patrimonialismo (sobre isso, sempre relembro a magistral obra de Raymundo Faoro: ”Os Donos do Poder”), é preciso um envolvimento real dos Poderes da República na concretização de compromissos firmes com a já referida Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, composta por 71 artigos, divididos em 8 capítulos.

Os mais importantes tratam de prevenção e penalização.

Em um deles, por exemplo, está previsto que os signatários do Tratado outorgarão aos órgãos responsáveis a independência necessária, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, para que possam desempenhar suas funções de maneira eficaz e sem nenhuma influência indevida.

As carreiras da advocacia pública, como, exemplificativamente, a Advocacia Geral da União e as Procuradorias dos Estados (tenho muito orgulho de ser membro dessa categoria em Pernambuco) e as Procuradorias dos Municípios, precisam ser integralmente respeitadas, evitada a ingerência político-partidária e dotadas de compativel estrutura com suas nobilíssimas missões constitucionais.

Tudo isso, para tornar realidade os Princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Eficiência, da Economicidade e defender, dentro das administracões públicas, o pleno vigor das normas como um todo da nossa Carta Magna.

Também é nossa obrigação institucional avaliar periodicamente os instrumentos jurídicos e as ações administrativas pertinentes a fim de determinar se são adequadas para combater a corrupção, bem como adotar, em nossso País, todas as ferramentas que sejam necessárias para qualificar com mais sofisticação jurídica os delitos referentes à corrupção.

Em relação a isso, por exemplo, somente agora e por iniciativa liderada por membros do Ministério Público Federal – com a campanha “10 Medidas Contra a Corrupção” – está se discutindo a criminalização do enriquecimento ilícito para garantir que o agente público não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram todos os atos específicos da cadeia da corrupção praticados.

Ainda dentro do pacote das “10 Medidas”, proposto pelo MPF e que vem de encontro ao que está posto na Convenção, está previsto que a punição para os casos envolvendo altos valores passe a ser a mesma dos crimes hediondos.

Esses são alguns dos pontos importantes previstos tanto no Tratado Internacional como na já citada campanha do MPF.

Em todos eles, um denominador comum: a extrema necessidade de termos meios e instituições que permitam evitar e prevenir muito mais a corrupção.

Para isso, fundamental manter a atuação segura e independente de quem está no serviço público para impedir/punir essas ações deletérias.

Ou seja, o grande alvo dessa luta incessante contra a corrupção e a impunidade é mitigar, sempre mais, no Brasil e no mundo, o sentimento de impunidade que, até a Lava Jato, era predominante entre os corruptos e corruptores.

Termino, com a esperança, sempre viva, que nos próximos dezembros haja ainda menos pessoas se achando acima da Lei.

Jayme Asfora é ex-presidente da OAB-PE