Sem alarde, o corregedor do Ministério Público de Pernambuco, Renato da Silva Filho, decidiu que os promotores devem informar à Corregedoria, através da rede interna do órgão, todos os dados sobre interceptações telefônicas legais (grampos) em andamento.

As informações devem ser entregues pelos promotores até o dia 20 de cada mês.

As informações têm caráter sigiloso e a Corregedoria terá acesso aos números das linhas interceptadas.