O Partido Comunista do Brasil ingressou junto ao Supremo Tribunal Federal com uma Arguição de Descumprimento do Preceito Fundamental (ADPF), denominação dada pelo direito brasileiro ao instrumento utilizado para evitar ou reparar lesão resultante de ato de autoridade baseado em regras de lei anteriores à promulgação da Constituição de 1988.
O PCdoB considera o ato do presidente da Câmara um golpe perpetrado em conluio com a oposição, utilizando inconstitucionalmente uma Lei de 1950 para justificá-lo.
Assim, a ação contesta o rito do impeachment adotado pelo presidente da Câmara dos Deputados, uma vez que o ato de aceitação do pedido de impeachment foi feito com em uma lei de 1950, que, por não se adequar aos princípios democráticos da Constituição, completa de lacunas, que exige nova interpretação.
O questionamento da constitucionalidade desta mesma lei de 1950 já foi feita, junto ao Supremo, quando o presidente da Câmara se arrogou o direito de estabelecer regras para um processo de impeachment.
Em resposta, o Supremo suspendeu aquele ato ilegal do presidente da Câmara, determinando não poder mais o presidente decidir sobre pedidos de impeachment, até que a Suprema corte se pronunciasse sobre qual rito deverá ser seguido. “A aceitação do pedido de impeachment feito ontem é uma afrontosa desobediência à decisão do Supremo Tribunal Federal.
Uma desobediência que teve por vil motivo conseguir os votos no Conselho de Ética para se livrar do processo de cassação de seu mandato de deputado”.
Se valeu para afastar Collor, não vale para Dilma?
Cunha, por mais malvado favorito que tenha se transformado, tem a prerrogativa de encaminhar o pedido.
Não há golpe algum, pois o instrumento está previsto na Constituição e vai ser decidido pelo Congresso.
Um golpe perpetrado pelo Congresso?