Um projeto de lei de Elias Gomes foi encaminhado à Câmara Municipal e pede autorização para entrada forçada em imóveis particulares, no caso de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para os agentes sanitários.

O PL foi encaminhado para a Câmara em regime de urgência, tendo em vista que o município de Jaboatão dos Guararapes, de janeiro de 2015 até o dia 21 de novembro, apresentou 7.170 casos notificados de dengue e 432 casos confirmados.

Para a febre chikungunya, no mesmo período, foram registrados 7 casos confirmados, além de 34 casos de microcefalia.

De junho de 2015 até a manhã desta quarta (2), a vigilância sanitária municipal já havia recebido 424 denúncias de imóveis fechados, que podem apresentar risco de proliferação do mosquito.

Uma das maiores dificuldades, em casos assim, é localizar o proprietário, por isso a gestão municipal pedem que, nos casos em que os denunciantes tenham o contato do proprietário do imóvel denunciado, esta informação seja repassada aos órgãos públicos.

Novas denúncias podem ser feitas através do telefone (81) 3476-3068. “A decisão de encaminhar o projeto atende não apenas uma demanda sanitária, mas também um anseio da população que, mediante o surto de doenças relacionadas ao Aedes Aegypti, tem feito pressão junto aos órgãos públicos para garantir a fiscalização dos imóveis que encontram-se fechados ou abandonados.

O acesso irrestrito a esses possíveis locais propícios à proliferação do mosquito vetor deve ser fomentado para impor a efetividade do combate, pois de nada adiantará a atuação na circunvizinhança se ainda restarem focos de proliferação do mosquito sem sofrer combate adequado”, defendeu a gestão.

O projeto prevê a autorização para a entrada forçada em imóveis particulares, no caso de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isto se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação do mosquito.

O projeto especifica os casos em que a entrada forçada será utilizada, e estabelece que a mesma será efetivada com respaldo de autoridade policial e, em casos de ausência do proprietário ou morador, o uso da força deverá ser acompanhado por um técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras após realizada a ação de vigilância sanitária e epidemiológica.