Vista aérea da área do Cais José Estelita.

Foto: Edmar Melo/JC Imagem.

Do JC Online A Justiça Federal em Pernambuco anulou, na manhã deste sábado (28), a compra da área do Cais José Estelita realizada pelo Consórcio Novo Recife.

A decisão foi tomada pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que está no exercício da 12ª Vara.

O Consórcio Novo Recife deve devolver a área do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, no Cais José Estelita, no prazo de 30 dias para o patrimônio público.

O juiz também determinou que a Prefeitura do Recife, a União e o Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan) “se abstenham a autorizar todo e qualquer projeto que controverta ao ambiente histórico, paisagístico, arquitetônico e cultural das áreas do entorno do Forte das Cinco Pontas, incluindo o Cais José Estelita, sob as penas da lei”.

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A decisão ainda destaca que “vender uma área pública à iniciativa privada, sobretudo quando interesse público subjacente se acha ativado, não justapõe exatamente situações comparáveis para possibilitar juízo discricionário algum.

Antes o contrário: descabe ao Poder Público optar pelo privado no detrimento do público”.

O Consórcio Novo Recife pode recorrer da decisão.