Foto: Divulgação O desembargador Bartolomeu Bueno, que já foi vice-presidente e corregedor do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), tomou posse como presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) nesta sexta-feira (27).

A solenidade aconteceu na sede a associação, no Rio de Janeiro.

Ele assume o posto para o triênio 2015-2018, tendo ao seu lado a desembargadora Cleonice Silva Freire (MA), 1ª vice-presidente; o desembargador Eduardo Augusto Paurá Peres (TJPE), 1º secretário; e o desembargador Alberto Nogueira Virginio (TJPE), 1º tesoureiro. “Chego com o intuito de servir à Justiça Brasileira.

Nosso compromisso será cumprido rigorosamente, com muito trabalho, dedicação, transparência e responsabilidade.

Agradeço aos meus pares a confiança depositada.

Vamos trabalhar com afinco para fortalecer ainda mais a entidade: buscar alternativas viáveis em defesa dos interesses e das necessidades de todos os magistrados e da melhoria da prestação do serviço jurisdicional”, ressaltou o desembargador.

LEIA TAMBÉM: > STF nega seguimento a ação pela aposentadoria de desembargadores aos 75 anos > Desembargadores se articulam para rejeição do veto à PEC da Bengala > Desembargadores se articulam para rejeição do veto à PEC da Bengala O plano de trabalho do presidente eleito prevê ações voltadas para problemas mais específicos da categoria, como a regulamentação da aposentadoria compulsória.

Bartolomeu Bueno é defensor irrestrito da extensão dos benefícios da chamada “PEC da Bengala”, que altera de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria, para todos os servidores públicos, em especial para a magistratura.

Também serão prioridades na agenda do novo presidente o acompanhamento efetivo dos Projetos de Lei, Emendas Constitucionais e Normativas voltadas para a magistratura, o resgate da discussão sobre a aprovação do Estatuto da Magistratura, a ampliação do quadro de sócios para congregar os cerca de 2,2 mil desembargadores do Brasil, a intensificação das relações com as associações congêneres e busca pela independência do Poder Judiciário, sua autonomia administrativa, orçamentária e financeira, entre outras ações.