Por Plínio Nunes, especial para o Blog de Jamildo O acesso à Justiça é uma garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal de 1988 a todos os cidadãos.
Do mais rico ao mais pobre.
Dos maiores aos menores de idade.
Do nacional ao estrangeiro.
Da vítima ao infrator da lei. É a Justiça ao alcance de todos.
Para garantir esse acesso, enquanto direito humano inalienável, o constituinte decidiu apostar nas instituições.
Criou algumas, como as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais.
Fortaleceu outras, como o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, que até hoje cumprem funções relevantíssimas na defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social.
No epicentro deste processo, o cidadão, cada vez mais consciente dos seus direitos (e deveres) e do papel que desempenha na fiscalização da coisa pública e na cobrança por serviços públicos de qualidade.
Nesse contexto, cresce a importância e a responsabilidade do Judiciário.
Sobretudo nos dias que correm – de “modernidade líquida” e “cegueira moral”, como diria Zygmunt Bauman – em que assistimos, quase passivos, ao avanço da intolerância e do individualismo, campos férteis para a proliferação de litígios e conflitos sociais.
Há, contudo, um lado negativo da história, por assim dizer.
Se é verdade que a democratização do acesso à Justiça aproximou as pessoas do Judiciário, trouxe consigo o aumento significativo de demandas nos tribunais.
E o mais grave: sem que tenha havido, em contrapartida, um crescimento proporcional da estrutura judiciária, física e humana, capaz de assimilar e dar conta de tantas ações.
Paradoxalmente, o Brasil tem os juízes mais produtivos do mundo quando comparados com os juízes europeus, segundo aponta relatório do Conselho Nacional de Justiça.
Cada um dos mais de 16.000 juízes brasileiros produzem, em média, 1.616 sentenças por ano, contra a média de 959 dos juízes italianos, 689 dos espanhóis e 397 dos portugueses.
Mesmo assim, por maiores que sejam os esforços – dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público – o dantesco volume de processos que ingressa todos os dias nos tribunais tornou humanamente impossível o julgamento das causas em prazo minimamente razoável.
O que fazer, então, diante deste cenário?
Alguns dirão que é necessário aumentar o número de juízes, o que já vem ocorrendo desde 2009.
Outros, defendem a redução da quantidade de recursos.
Há, ainda, os que apostam simplesmente na mudança das leis.
Há, também, os que defendem a ampliação de súmulas vinculantes. É preciso equacionar o problema.
Se de um lado é imperiosa a melhoria da qualidade e eficiência da prestação jurisdicional, de outro é preciso fazê-lo sem limitar o acesso à Justiça nem restringir direitos e garantias fundamentais.
Em uma palavra, é necessário encontrar o equilíbrio do ciclista: não correr tão rápido a ponto de causar um acidente; nem tão devagar para evitar o risco de que o ciclista caia; tampouco, convém retirar a bicicleta do ciclista.
Uma das soluções possíveis é investir na gestão inteligente dos processos.
Criar rotinas administrativas e práticas judiciárias que imprimam celeridade aos processos sem perder a qualidade das decisões.
Por exemplo, priorizando a oralidade nos atos processuais, inclusive as sentenças, nos casos mais simples; fortalecendo o papel dos relatores nos tribunais, permitindo-lhes, como já prevê a lei, que possam julgar recursos individualmente sempre e quando a matéria esteja pacificada na Corte.
Ou, ainda, suprimindo a leitura do relatório dos processos nas sessões de julgamento em que haja sustentação oral por parte do advogado (como algumas turmas do Superior Tribunal de Justiça já fazem há algum tempo).
Práticas como estas poupam tempo e dinamizam os serviços judiciários.
Haveria outras mais a exemplificar.
Uma coisa é certa: muitas vezes, a solução de grandes problemas passa pela adoção de medidas simples e criativas. É disto que precisamos.
Plínio Nunes é advogado