No site do MPPE O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública contra o município de Cupira, no Agreste de Pernambuco, devido à realização anual de contratações temporárias de centenas de pessoas para exercerem funções públicas.

Constatou que o último concurso público foi realizado em 2009 a partir do qual foram efetuadas 5.074 contratações temporárias para diversas funções públicas, sem observar o princípio do concurso público, nem a Lei Municipal n°02 de 2000, que disciplina as contratações emergenciais de pessoal.

A lista de profissionais contratados temporariamente é extensa, a exemplo de recepcionista, digitador, professor, fonoaudiólogo, gari e psicólogo.

Por isso, o MPPE requer na Justiça a concessão de medida liminar cautelar suspendendo, a partir de 1° de junho de 2016, todos os contratos e contratações do município de Cupira que tenham por objeto contratações de auxiliar de serviços gerais, digitador, pedreiro, tratorista, mecânico, operador de máquina pesada, motorista, gari, auxiliar administrativo, professor, atendente de consultório dentário, vigilante sanitário, enfermeiro, técnico em enfermagem, assistente social, odontólogo, médico, bioquímico, farmacêutico, nutricionista, agente de endemias, cardiologista, fisioterapeuta, técnico de auxiliar de laboratório, dentre outras funções públicas de natureza permanente.

O MPPE também requer a concessão de medida liminar de antecipação de mérito proibindo a prefeitura de efetuar, salvo por meio de concurso público, renovações ou novas contratações das funções listadas.

E, por fim, requer a condenação do município na obrigação de não fazer consistente em se abster, salvo por meio de concurso público, de efetuar essas contratações.