Caro Jamildo Tomei conhecimento, através da imprensa (Blog de Jamildo, mais cedo), acerca da propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo Procurador da República, contra as Leis Complementares 274/14, 275/14, 283/2014 e Dec. 42054/15 e Dec. 42118/15.
Rodrigo Janot entra com ação no STF contra “trem da alegria” de servidores no Governo João Lyra.
Veja a íntegra da petição Esclareça-se que as leis complementares em referência foram fruto de um amplo estudo da Procuradoria do Estado acerca de sua constitucionalidade, estudo esse que se iniciou desde o Governo de Eduardo Campos e se aprofundou no meu governo, sendo certo que foram também amplamente debatidas na Assembléia Legislativa.
A regulamentação das referidas leis complementares ocorreu através de Decretos publicados já na gestão atual.
Diferentemente do que se diz alegar a referida Ação Direta de Inconstitucionalidade, em hipótese alguma ocorreu burla ao concurso público, mas sim, reenquadramento de servidores que já faziam parte do quadro do funcionalismo do Estado e que foram lotados na Procuradoria do Estado desde a sua criação, sendo que, até o ano passado, o referido órgão não possuía quadro de servidores próprios.
Maiores esclarecimentos acerca do mérito da questão devem ser prestados pela Douta Procuradoria do Estado.
João Lyra Neto