A decisão do TJPE de aprovar o pedido de intervenção contra o prefeito de Gravatá, Bruno Martiniano (sem partido), será encaminhada ao governador do Estado, Paulo Câmara, que nomeará interventor temporário para o município.
O prazo para a nomeação é determinado pelo Governo do Estado.
O prefeito permanece no cargo até o interventor ser nomeado pelo governador.
Nesta segunda, sem alarde, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), composta por 15 desembargadores, acatou por unanimidade o pedido de liminar do Ministério Público de Pernambuco que solicitou o afastamento temporário imediato do prefeito de Gravatá, Bruno Coutinho Martiniano Lins.
Os desembargadores acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Eurico de Barros.
O magistrado alega que a permanência do prefeito no cargo poderia acarretar em danos irreparáveis ao município e ao erário.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) indicou, entre outras irregularidades, praticadas na Prefeitura do Município de Gravatá a ocorrência de obstrução aos trabalhos do TCE-PE; contratação de empresa para coleta de lixo sem licitação; superfaturamento no recolhimento do lixo local nos anos de 2013 e 2014; falsificação no processo de dispensa de licitação do lixo; disposição de lixo em aterro sanitário sem licença; desvio de valores retidos de servidores devidos ao INSS no exercício de 2013; sonegação de contribuição patronal ai instituto municipal de previdência no mesmo exercício; não executar o devido recolhimento de contribuições à Receita Federal; fraude para afastar licitante de processo licitatório; falsificação de documento para facilitar processo licitatório e fornecimento gracioso de atestados de execução de obras, tudo devidamente discriminado e com juntada de farta documentação que aparenta demonstrar todo o alegado, requerendo a concessão de liminar intervencional e, ao final, a decretação definitiva da intervenção estadual.