Foto: reprodução da Internet A Empresa de Turismo de Pernambuco S/A (Empetur) foi condenada a pagar R$ 500 mil de multa por dano moral coletivo e obrigada a realizar concurso público no prazo de um ano.

A decisão foi tomada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigação que constatou que a empresa não realizava concursos e o quadro funcional é composto por trabalhadores comissionados, temporários ou cedidos por outros órgãos.

O juiz Roberto de Freire Bastos, da 3ª Vara do Trabalho de Olinda, deu a sentença favorável em ação civil pública na última segunda-feira (9).

A ação é da procuradora Janine Rêgo de Miranda.

Para o MPT, a prática configura fraude trabalhista. “A Empetur é uma instituição pública que está funcionando por mais de 20 anos sem contratação de funcionários permanentes, sem realizar concurso público”, disse Janine.

Pela sentença, que permite recurso, o órgão de turismo fica impedido de contratar novos funcionários, diretamente ou por comissão, para os cargos de gestor, assessor jurídico, executivo sênior, assessor administrativo, secretária executiva, agente de negócios e assistente técnicos.

A Empetur também fica impossibilitada de admitir, para as demais funções, novos trabalhadores temporários, incluindo-se, por exemplo, as secretárias bilíngues.

Para ambos os casos, foram determinados prazos de um ano para a realização de concursos, sob pena de multa no valor R$ 20 mil para cada contratação irregular.

LEIA TAMBÉM: > Álvaro Porto aplaude decisão do MPPE de investigar superfaturamento de shows da Empetur > Denúncia feita por Álvaro Porto vira inquérito contra atual diretoria da Empetur no MPPE O MPT ainda solicitou judicialmente suspensão de contrato com a empresa Sempre Serv de Terceirização LTDA., que fornece funcionários para a realização de atividades de agente e auxiliar administrativo.

A justiça acatou parcialmente o pedido, estabelecendo o prazo de um ano para a realização de concurso para as vagas e, consequentemente, rompimento de contrato.

Foi fixada multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

A justiça ainda concedeu multa por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entenda o caso Em 2011, o MPT passou a apurar denúncias de irregularidades trabalhistas contra a Empetur.

Durante os procedimentos, foi constatada a inexistência de concursos públicos para a ocupação de cargos na empresa.

Da relação de funcionários, com exceção aos que entraram antes de 1988, todos os servidores eram comissionados, temporários ou cedidos de outros órgãos.

Com o auxílio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), durante o levantamento das informações, o MPT verificou que a Empetur já havia se comprometido, em acordo coletivo de 2010, extinguir contratos temporários.

Em agosto de 2011, o MPT foi notificado pela direção da empresa sobre a autorização de seleção pública, portanto, apenas novos contratos temporários.

O MPT encaminhou minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tentar encontrar uma solução administrativa para o caso.

Diversas tentativas foram feitas, mas sem sucesso. “Não se pode dizer que não foi oportunizado pelo Ministério Público do Trabalho tempo para realização de certame, eis que a própria duração do Inquérito Civil, com sucessivas tentativas de acordo, se prolongou por mais três anos, evidenciando apenas o desrespeito com que a requerida trata o ordenamento jurídico vigente, sobretudo a Constituição Federal”, afirmou a procuradora Janine Miranda.