Geraldo Melo Júnior, advogado particular do prefeito de Gravatá, Bruno Martiniano, quebrou o silêncio e apresentou ao Blog de Jamildo, nesta sexta-feira, boa parte dos argumentos que estão sendo apresentados ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) para tentar evitar o pedido de intervenção feito pelo Ministério Público do Estado (MPPE), há um mês.
Até o momento, a defesa soma 3.983 páginas, incluindo certidões, gráficos tabelas e arrazoados. “Não questionamos o processo, nós louvamos o trabalho dos procuradores, agora, no direito democrático de defesa, vamos arguir que a representação está equivocada”, diz. “De acordo com os dados do próprio TCE, existem 153 municípios com limite extrapolado.
Se Gravatá fosse a única cidade fora da LRF, justificaria (a intervenção).
No entanto, mais de 70% estão nesta situação.
Ou são 153 irresponsáveis administrando Pernambuco”, ironiza.
Inicialmente, o advogado explica que a gestão municipal acabou desenquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não por descontrole nas contas, mas por conta dos efeitos da crise econômica nacional, que afeta os municípios. “A folha de pessoal custava R$ 5 milhões e a receita era R$ 10,5 milhões, o que dava um comprometimento de 50%.
Com a crise, a receita caiu para R$ 8 milhões, sem que a despesa pudesse ser reduzida na mesma proporção, o que dá um compromentimento de 60%.
Os números são referentes a janeiro e abril e abril e agosto”, pontua.
Em resposta à crise, conta o advogado, o prefeito cortou o salário e de secretários em 20%, enquanto ainda mandou projeto de lei para a Câmara Municipal fechando cinco secretarias, 30 diretorias e 300 cargos comissionados, ainda em outubro.
O projeto não foi aprovado ainda.
A gestão chegou a pedir aos funcionários em greve que pressionassem a câmara, sem o que o enquadramento mais rápido na LTF pode ser prejudicado.
O advogado manifestou preocupação com o efeito de reajustes esperados para o começo de 2016, como piso dos professores, salário mínimo e o reajuste do piso dos agentes de saúde.
O problema é que a União define os aumentos, mas são os municípios que precisam cumprir. “Como fazer isto sem mudar a LRF?
A LRf precisa ser mudada, sob pena de se gerar distorções, como ocorre com o Fundeb, que é a segunda maior receita dos municípíos, mas precisa ser usado para compensar a contribuição exigida pelos municípios em vários programas federais”, observa.
Na defesa de Bruno Martiniano, Geraldo Melo Júnior usa até uma ironia, ao citar a prefeitura de Bezerros, que também não se adequou a LRF em 2013. “Pode haver prefeito mais competente?
O ex-presidente do TCE, Severino Otávio, é culpado pela situação?
Não! É a conjuntura”, diz.
O advogado também usa o regulamento do TCE em defesa do cliente.
Ele observa que o documento interno, no artigo 48, prevê que os prefeitos sejam acionados com autos de infração caso existam irregularidades verificadas e este trabalho fica sempre a cargo do conselheiro relator ou do MP de Contas. “Entre os anos de 2013 e 2015, não consta nenhum processo de auto de infração.
Como ele pode obstruir tudo, se não houve auto? “Como ele é um bandido e não tem delito?
Não tem um auto de infração do TCE contra ele”, declara. “Sabe porque não foi feito?
Martiniano nunca obstruiu nada”, assegura.
Como o contraponto também serve ao seu raciocínio, Geraldo Melo Júnior cita o antecessor. “Agora, Ozano Brito em 2011 teve um auto de infração julgado, foi multado e tudo.
Era o caso de se pedir a sua intervenção?”, questiona.
Caso o pleito de Martiniano não seja aceito, já é certo que o advogado planeja recorrer ao STJ.