Na terça-feira, a Alepe aprovou, em comissão, projeto de lei de Paulo Câmara que visa usar depósitos judiciais para o pagamento de despesas do Estado, conforme o Blog de Jamildo havia informado na semana passada.

Paulo Câmara havia desistido de um simples decreto, apostando em uma lei para amarrar melhor juridicamente a possível iniciativa.

Como o Blog de Jamildo também já havia informado, antes, o TJPE vem se posicionando contrariamente ao uso, antes que o STF decida sobre pedido de liminar dada a associação de magistrados.

A polêmica foi exposta aqui no blog quando o prefeito Geraldo Julio apostou no mesmo caminho, mas foi barrado pela negativa do TJPE.

Com essa iniciativa, o governo do PSB planeja arrecadar recursos extra-orçamentários.

O atual presidente do TJPE Frederico Neves não aceita a manobra.

Nesta sexta-feira, o Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realiza sessão extraordinária nesta sexta-feira (13/11) para eleger a nova mesa diretora do Poder Judiciário do Estado para o biênio 2016/2017.

A partir das 10h, os desembargadores da Corte Estadual reúnem-se para, em votação secreta, definir os magistrados que assumirão a Presidência, as 1ª e 2ª Vice-Presidências e a Corregedoria Geral da Justiça.

Os eleitos tomarão posse em fevereiro de 2016.

Veja a nota oficial enviada ao Blog de Jamildo, ainda há pouco O presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves, lembra que a Lei Complementar nº 151/2015 tem sua constitucionalidade questionada no STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), estando sob análise do ministro Celso de Mello.

Portanto, é matéria a ser tratada com prudência pelos Poderes constituídos, até que a referida ação seja devidamente julgada.

Uma vez que o governador do Estado, Paulo Câmara, apresentou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) o Projeto de Lei Ordinária nº 533/2015, que visa instituir o fundo de reserva previsto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº 151/2015, o presidente do TJPE encaminhou, na última terça-feira (10/11), ofício ao presidente da Alepe, deputado Guilherme Uchoa.

No ofício, o presidente do TJPE chama a atenção dos membros do Poder Legislativo do Estado para a “inoportunidade da aprovação da lei estadual”. “Destaco a inconveniência de facultar o pagamento de PPPs com recursos de depósitos judiciais repassados ao Tesouro, mormente à vista da existência de débitos do Estado com precatórios e da declarada possibilidade de o Poder Executivo não recompor o fundo, como expresso no Decreto Estadual 42.227/2015”, salienta.

O chefe do Poder Judiciário do Estado realça ainda que o tema, dada a sua gravidade, “tem sido objeto de manifestação por parte de inúmeros setores do Poder Judiciário e da Comunidade Jurídica”.

Em agosto deste ano, o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, reunido em Curitiba, decidiu, por unanimidade, “repudiar quaisquer ações que atentem contra a autonomia e independência do Poder Judiciário, em especial a Lei Complementar 151/2015, que retira do Poder Judiciário a administração dos depósitos judiciais e permite a sua movimentação pelo Poder Executivo, por sua flagrante inconstitucionalidade”.

Em 24 de agosto deste ano, a Presidência do TJPE encaminhou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal ofícios que alertam sobre a gravidade da situação, devido às dúvidas sobre o alcance do confisco da Lei Complementar nº 151/2015, recomendando que as duas instituições financeiras não transfiram nenhum valor ao Estado ou aos Municípios antes da apreciação do pedido de liminar feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade da AMB.

Já em 15 de outubro, o Conselho Superior da Magistratura de Pernambuco deliberou, ao tomar conhecimento do Decreto Estadual 42.227/2015, que repudia os termos do referido decreto e da Lei Complementar nº 151/2015, por retirar do Judiciário a gestão dos depósitos judiciais e permitir a sua movimentação pelo Executivo, “sem a garantia da imediata devolução, para o Jurisdicionado/Administrado, dos valores utilizados pelo Executivo”.

O desembargador Frederico Neves reitera a necessidade de cautela a respeito do tema, em face do perigo de inadimplência estatal. “O presidente do TJPE tem o dever de vigilância no que pertine aos interesses da Instituição, não podendo transigir na luta pela observância dos postulados da independência e da autonomia do Poder Judiciário”, afirma.