O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aplicou três penas de aposentadoria compulsória ao juiz Flávio Roberto de Souza, pena disciplinar máxima prevista em lei para um magistrado.

As decisões seguem o entendimento da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) em dois dos três procedimentos administrativos julgados nesta quinta-feira, 12 de novembro, pelo Órgão Especial.

Os procedimentos julgados tratavam da apropriação de recursos apreendidos na Operação Monte Perdido, do uso indevido dos bens apreendidos do empresário Eike Batista e da concessão de entrevistas nas quais Flávio Roberto violou o dever de imparcialidade do magistrado.

Neste último caso, a PRR2 havia opinado pela pena de censura, mas os desembargadores decidiram pela aposentadoria compulsória.

Outros dois procedimentos ainda não foram julgados: sobre outros recursos desaparecidos também referentes ao processo da Operação Monte Perdido, e de valores desaparecidos pertencentes a Eike Batista.

Nestes dois casos, a PRR2 pede a pena administrativa máxima da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

O magistrado ainda pode ser punido criminalmente pela apropriação indevida dos bens da Operação Monte Perdido.

A denúncia da PRR2 (veja aqui) o acusa de cometer peculato, falsidade ideológica e extraviar e inutilizar documentos em atos processuais vinculados à Operação.

Neste caso, além das penas de prisão, Flávio Roberto pode perder o cargo.

Os casos são conduzidos pelo Núcleo de Feitos Criminais de Competência do Órgão Especial do TRF2, que é composto pelo procurador-chefe e quatro procuradores regionais da República.

O Núcleo foi criado em julho de 2014 e tem a finalidade de atuar nos inquéritos, procedimentos investigatórios e disciplinares e ações penais contra juízes e membros do Ministério Público da União.