O governador Paulo Câmara ainda terá muita dor de cabeça até poder usar, quem sabe algum dia, os recursos da reversão de depósitos judiciais junto ao Judiciário local.
Depois de ter aprovado na treça-feira um projeto de lei neste sentido, na Comissão de Justiça e Constituição da Alepe, nesta quinta-feira o Blog de Jamildo revelou que TJPE avisou a Guilherme Uchoa ser contra aprovação de projeto de Paulo Câmara para usar depósitos judiciais.
A principal argumentação era que o STF ainda não deliberou sobre o tema.
Nesta mesma quinta-feira, o STF, em decisões monocráticas, de dois ministros, suspendeu projetos de lei semelhantes na Paraíba e na Bahia, que visavam dar segurança jurídica à iniciativa de receber os recursos dos depósitos judiciais.
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da ADI, a legislação usurparia a competência legislativa da União em matéria de Direito e Processo Civil e institui empréstimo compulsório fora das hipóteses constitucionais, entre outros argumentos.
Com certeza, uma ducha de água fria em parte do pacote de ajuste fiscal de Paulo Câmara.
Com essa iniciativa, o governo do PSB planeja arrecadar recursos extra-orçamentários.
O atual presidente do TJPE Frederico Neves já havia revelado que não aceitava a operação, quando o prefeito Geraldo Julio apostou no mesmo caminho, mas foi barrado pela negativa do TJPE, conforme revelou com exclusividade o blog.
Nesta sexta-feira, o Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realiza sessão extraordinária nesta sexta-feira (13/11) para eleger a nova mesa diretora do Poder Judiciário do Estado para o biênio 2016/2017.
A partir das 10h, os desembargadores da Corte Estadual reúnem-se para, em votação secreta, definir os magistrados que assumirão a Presidência, as 1ª e 2ª Vice-Presidências e a Corregedoria Geral da Justiça.
Os eleitos tomarão posse em fevereiro de 2016.
Pelo visto, a troca de comando não vai ajudar a mudar a orientação em torno do milionário tema.
A utilização dos depósitos judiciais pelos estados é objeto de diversas ações no STF e motivou o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 5072, que trata de lei do Rio de Janeiro, a realizar audiência pública em setembro para discutir o tema.
Veja a nota oficial enviada ao Blog de Jamildo, ainda nesta tarde de quinta.
O presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves, lembra que a Lei Complementar nº 151/2015 tem sua constitucionalidade questionada no STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), estando sob análise do ministro Celso de Mello.
Portanto, é matéria a ser tratada com prudência pelos Poderes constituídos, até que a referida ação seja devidamente julgada.
Uma vez que o governador do Estado, Paulo Câmara, apresentou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) o Projeto de Lei Ordinária nº 533/2015, que visa instituir o fundo de reserva previsto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº 151/2015, o presidente do TJPE encaminhou, na última terça-feira (10/11), ofício ao presidente da Alepe, deputado Guilherme Uchoa.
No ofício, o presidente do TJPE chama a atenção dos membros do Poder Legislativo do Estado para a “inoportunidade da aprovação da lei estadual”. “Destaco a inconveniência de facultar o pagamento de PPPs com recursos de depósitos judiciais repassados ao Tesouro, mormente à vista da existência de débitos do Estado com precatórios e da declarada possibilidade de o Poder Executivo não recompor o fundo, como expresso no Decreto Estadual 42.227/2015”, salienta.
O chefe do Poder Judiciário do Estado realça ainda que o tema, dada a sua gravidade, “tem sido objeto de manifestação por parte de inúmeros setores do Poder Judiciário e da Comunidade Jurídica”.
Em agosto deste ano, o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, reunido em Curitiba, decidiu, por unanimidade, “repudiar quaisquer ações que atentem contra a autonomia e independência do Poder Judiciário, em especial a Lei Complementar 151/2015, que retira do Poder Judiciário a administração dos depósitos judiciais e permite a sua movimentação pelo Poder Executivo, por sua flagrante inconstitucionalidade”.
Em 24 de agosto deste ano, a Presidência do TJPE encaminhou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal ofícios que alertam sobre a gravidade da situação, devido às dúvidas sobre o alcance do confisco da Lei Complementar nº 151/2015, recomendando que as duas instituições financeiras não transfiram nenhum valor ao Estado ou aos Municípios antes da apreciação do pedido de liminar feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade da AMB.
Já em 15 de outubro, o Conselho Superior da Magistratura de Pernambuco deliberou, ao tomar conhecimento do Decreto Estadual 42.227/2015, que repudia os termos do referido decreto e da Lei Complementar nº 151/2015, por retirar do Judiciário a gestão dos depósitos judiciais e permitir a sua movimentação pelo Executivo, “sem a garantia da imediata devolução, para o Jurisdicionado/Administrado, dos valores utilizados pelo Executivo”.
O desembargador Frederico Neves reitera a necessidade de cautela a respeito do tema, em face do perigo de inadimplência estatal. “O presidente do TJPE tem o dever de vigilância no que pertine aos interesses da Instituição, não podendo transigir na luta pela observância dos postulados da independência e da autonomia do Poder Judiciário”, afirma.
Saiba mais No caso da Paraíba, os ministros analisaram um recurso (agravo regimental) do governador da Paraíba contra a decisão do relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5365, ajuizada na Corte pelo procurador-geral da República.
Entre outros argumentos, o governador salientou que o ente federado “corre risco iminente de não poder fazer cumprir uma lei válida, que traz inúmeros recursos financeiros ao estado, em tempos de imensa crise que atravessa o país”.
Consta dos autos que, em setembro de 2015, o juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital da Paraíba acolheu pedido formulado pelo governo e determinou o sequestro de R$ 273,9 milhões e sua imediata transferência para a conta judicial do estado.
Na sessão de hoje, o relator explicou que a liminar – concedida ad referendum do Plenário – foi baseada na existência de lei complementar federal (LC 151/2015) disciplinando a matéria de forma diversa da tratada na norma estadual, bem como no risco de prisão de funcionários do Banco do Brasil em decorrência de descumprimento de decisão judicial que ordenou o repasse dos valores.
A relevância dessas circunstâncias o levaram a suspender os processos judiciais até que o Plenário aprecie o tema.
Assim, o ministro votou no sentido de negar provimento ao agravo regimental e manter sua decisão monocrática.
No caso da Bahia, a liminar do ministro Edson Fachin segue decisões semelhantes proferidas anteriormente pelos ministros Luís Roberto Barroso (ADI 5365, relativa à Paraíba, mantida pelo Plenário na sessão desta quinta-feira), e pelo ministro Teori Zavascki (ADI 5353, relativa a Minas Gerais).
A decisão foi tomada em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5409, que questiona a constitucionalidade de normas estaduais da Bahia (Lei Complementar 42/2015, Lei 9.276/2004 e Decreto 9.197/2004) que autorizavam a transferência ao estado de até 50% dos depósitos judiciais e extrajudiciais em dinheiro no Banco do Brasil.
A medida será submetida posteriormente a referendo do Plenário da Corte.