Governador Paulo Câmara (PSB) alega que, diante da crise econômica, recursos vão permitir “honrar compromissos com instituições, políticas públicas em execução, anseios e necessidades do povo” Por Ayrton Maciel do Jornal do Commercio A Comissão de Constituição e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta terça-feira (10), em regime de urgência, projeto do governo Paulo Câmara (PSB) que regulamenta a utilização, pelo Estado, de até 70% dos depósitos judiciais e administrativos – tributários ou não – recolhidos em processos nos quais o Estado seja parte.
O projeto nº 533 cria, paralelamente, um fundo de reserva para o qual os 30% restantes deverão ser alocados, de forma a garantir o pagamento à parte contrária, caso seja a vencedora ao final do processo.
LEIA MAIS: » Insatisfeito com negativa do TJPE, Paulo Câmara manda PL para ter acesso ao dinheiro » Veto de Dilma e recusa do TJPE impedem Geraldo Julio de usar ao menos R$ 70 milhões em obras públicas no Recife O fundo de reserva criado pelo projeto de lei do governo estadual está previsto na lei federal nº 151, de 5 de agosto deste ano, que autoriza o uso de depósitos em litígio judicial possam ser usados como fonte de recursos pelo Poder Executivo dos Estados. » Paulo Câmara aposta em antecipação de depósitos judiciais para fazer caixa De acordo com a legislação, os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos em andamento, tributários ou não-tributários, em que Estados, Distrito Federal ou municípios sejam parte, deverão ser efetuados em bancos públicos.
Por extensão, essas instituições financeiras oficiais, devem “transferir” 70% do valor atualizado dos depósitos e seus acessórios para a conta única da Fazenda Pública que for parte do litígio. » Decisão do CNJ sobre depósitos judiciais vale para Pernambuco?
A possibilidade de uso dos recursos dos depósitos judiciais vinha sofrendo a objeção do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), tendo o presidente Frederico Neves se manifestado contrariamente à medida por entender que causaria “insegurança jurídica”.
O projeto do governo vai, agora, ao plenário da Alepe.
Confirmada a aprovação e sancionada por Paulo Câmara, vira lei. “A proposição em referência assegura importante fonte de recursos para Pernambuco, da qual pode se valer para honrar compromissos com as instituições, as políticas públicas em execução e, em última instância, os anseios e necessidades da população”, destaca Paulo na justificativa, admitindo os recursos serão um instrumento para “conter os efeitos negativos” do cenário econômico do País no Estado.
Pelo texto do projeto, a parte liberada (até 70% dos depósitos judiciais) pode ser utilizada para pagamento de precatórios de qualquer natureza, dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo de previdência dos servidores do Estado.
O fundo de reserva será constituído pela parcela (mínimo de 30%) dos depósitos judiciais e administrativos não repassados à conta única do Tesouro.
O Estado terá de aportar recursos para recomposição do fundo, em até 48 horas, após comunicação do banco oficial, sempre que o saldo estiver abaixo do limite estabelecido.