No dia 20 de setembro, o Blog de Jamildo já havia revelado que um veto de Dilma e recusa do TJPE estavam impedindo o prefeito Geraldo Julio, do PSB, de usar ao menos R$ 70 milhões em obras públicas no Recife.
Quem ganha com isto?
Sem alarde, o governador Paulo Câmara (PSB) mandou para a Assembleia o projeto de lei 533/2015, a título de regulamentar a Lei Complementar da União 151, publicada em agosto deste ano.
Em jogo, o acesso a 70% (setenta por cento) dos depósitos judiciais administrados pelo Tribunal de Justiça, que passariam a conta única do Poder Executivo do Estado.
São cerca de R$ 100 milhões, que poderiam ser gastos livremente pelo Poder Executivo.
Inicialmente, Paulo Câmara pretendia ter acesso ao dinheiro através de um decreto, como declarou no dia 3 de novembro.
No entanto, possivelmente devido a fortes resistências do TJPE, resolveu enviar um projeto de lei.
Os desembargadores poderiam se recusar a cumprir um decreto, mas uma lei ordinária só o STF poderia suspender.
Frederico Neves, presidente do TJPE, enviou ao Banco do Brasil ofício determinando que não se transfira “nenhum valor” a prefeituras e ao Estado antes de julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Associação de Magistrados do Brasil contra a lei complementar federal.
Não se sabe se esta determinação de Frederico Neves continuará válida depois da aprovação da lei pela Assembleia.
A Lei Complementar 151 foi uma medida da presidente Dilma para compor um “pacote de bondades” aos governadores, com objetivo de impedir o impeachment, através do ganho de apoio político.
A resistência do TJPE, dizem fontes palacianas, se deve ao banco depositário pagar um pequeno percentual pela preferência do depósito ao Judiciário.
Apesar de muito pequeno, em termos de rendimento, este percentual faria diferença no orçamento do TJPE.
O Judiciário, este ano, já reclamou de cortes unilaterais de orçamento por parte do Poder Executivo, o que gerou uma “guerra” de notas oficiais entre os poderes.
Paulo Câmara determinou que o projeto de lei tramite em regime de urgência.