Da Assessoria de Comunicação e Imprensa da Prefeitura de Gravatá É lamentável que pessoas inescrupulosas estejam utilizando, o espaço editorial de tão importante Blog, para, quase que diariamente, espalhar notícias negativas sobre Gravatá, o que vem causando transtornos e constrangimentos à população e a administração municipal.
Desta vez, foi o cidadão Samy Lemos – conhecido cabo eleitoral da política local-, que se utilizando do cargo de membro do Conselho Municipal de Alimentação Escolar enviou ao Blog do Jamildo para publicação, cópia de uma oficio protocolado no Ministério Público do Estado (MPPE) na última quarta-feira (04), contendo uma denúncia infundada e sem provas, contra a gestão do prefeito Bruno Martiniano, alegando “falta de pagamento dos fornecedores da merenda escolar”, o que não é verdade.
A bem da verdade, o cardápio programado para o mês de outubro (cópia em anexo) continha itens da agricultura familiar Devido à falta de fornecimento de alguns itens alheios a nossa vontade (provavelmente por conta do desabastecimento momentâneo e da crise nacional com grandes repercussões no municipalismo brasileiro e consequentemente em Gravatá), como frango, iogurte, macaxeira, inhame, batata doce, verduras e frutas, as escolas foram obrigadas a fazer adaptações ao cardápio anteriormente programado.
Em momento algum faltou merenda nas escolas do Município em que foram servidos nas unidades de ensino: cuscuz com leite, sopa, bolacha com suco, cuscuz com charque, papa de Cremogema, arroz com charque, arroz com carne moída, baião de dois, macarrão com carne moída, munguzá e canja.
Vale destacar para conhecimento da população que o recurso recebido do Programa Nacional de Alimentação Escolar até o mês de outubro totaliza em R$ 694.128,00 e foi pago na aquisição de gêneros alimentícios a quantia total de R$ 942.019,54 (sendo R$ 699,874,70 com alimentos secos e alimentos provenientes da agricultura familiar a quantia de R$ 242.144,84 – 34,88%.
Para quem não sabe, a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina 30% no mínimo para aquisição dos produtos da Agricultura Familiar Rural do repasse do FNDE ao Município).
Essas são as verdades dos fatos, qualquer assunto conduzido ou interpretado de forma diferente, esse respeitável blog oportunizará a este que subescreve os esclarecimentos necessários em busca de levar a verdade real a toda população, e por via de consequência, aos seus leitores.