Foto: Divulgação Por Elias Santos, advogado e ex-secretário de Educação do município do Cabo de Santo Agostinho Embora já se consiga perceber alguns avanços, a transparência tem sido o problema mais latente da administração pública de grande parte dos estados e municípios do Brasil.
A lei da transparência e a lei de acesso à informação ainda não consolidou a vontade do legislador quanto à aplicação dos recursos governamentais.
Apesar da existência de diversos canais de informação, ainda não estão disponíveis todos os dados concernentes aos impostos pagos pelo contribuinte brasileiro.
Assim, quando é possível identificar o quanto determinado município arrecadou de ICMS, não se sabe, por exemplo, quanto o mesmo recolheu de ISS. É a partir dessa falta de precisão que os governos, principalmente os municipais, têm usado a atual crise econômica como pano de fundo para práticas obscuras, contrariando o texto da CF, em seu art. 37, onde dispõe sobre o princípio da publicidade e necessidade de transparência nos atos praticados pelo poder público.
Não obstante a falta de clareza das informações aqui explicitadas é possível afirmar que nas capitais e cidades economicamente ricas, os efeitos da mencionada crise, são bem menores do que têm “encenado” seus gestores.
Os exemplos mais evidentes são apontados nas cidades do Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão dos Guararapes, ambas na região metropolitana da grande Recife - PE.
Recentemente a cidade do Jaboatão dos Guararapes noticiou na mídia que, na contramão da crise, apresentou um crescimento de 21,7% de sua receita total, deixando implícito que tal fato deu-se por mérito exclusivo do modelo de gestão implantado naquela cidade.
De acordo com a prefeitura do Jaboatão, a receita acumulada no segundo quadrimestre de 2015 foi de R$ 723,6 milhões, valor bastante superior ao contabilizado no ano de 2014, R$ 594,3 milhões.
Da mesma forma, ao analisar a arrecadação do segundo quadrimestre de 2015 da cidade do Cabo de Santo Agostinho, é possível observar um crescimento de 9,08% no somatório das transferências constitucionais (FPM, ITR, LC 87/96, CIDE, FEX e FUNDEB) se comparados ao mesmo período do ano anterior, situação semelhante ao município vizinho.
A verificação dá conta de que as transferências constitucionais acumuladas em 2015 somam R$ 104.402.473,67 diante do montante de R$ 95.710.561,90 arrecadados no mesmo intervalo no ano anterior.
Em relação a outras fontes de receitas, o município mostrou um superávit, pois só de ICMS, foram contabilizados no segundo quadrimestre de 2015 um total de R$ 103.110.103,34, sendo que no mesmo período do ano de 2014 foram arrecadados R$ 98.746.164,06.
Já no tocante ao IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados, nota-se o maior percentual de incremento na receita no ano de 2015, isto é, uma elevação de R$ 165.167,21 registrados em 2014 para R$ 567.372,17 ao final de agosto de 2015, sendo essa variação entre 2014 e 2015 no repasse de ICMS e IPI, respectivamente de 4,42% e 243,51%.
A contribuição social - Salário Educação, também demonstrou uma evolução considerável, foram repassados até agosto de 2015, R$ 3.452.941,25, sendo que no mesmo período do ano de 2014 foram contabilizados um total de R$ 3.076.335,94, ou seja, houve um aumento de 12,24%.
Ainda tratando da cidade do Cabo é fácil provar, a partir dos números, que suas receitas crescem linearmente desde o ano de 2013, ratificando que a recessão econômica não afetou diretamente a arrecadação municipal.
Essa averiguação deixa claro que as grandes cidades como Recife, Jaboatão dos Guararapes, Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho, não têm seus investimentos vinculados ao aquecimento da economia nacional, isto porque possuem receitas próprias, diferente da maioria dos municípios que dependem exclusivamente do rateio do FPM – Fundo de Participação dos Municípios.
Logo, não devem ser confundidas as receitas previstas em lei com aquelas que engordam os caixas dos municípios, advindas de convênios, transferências automáticas, emendas parlamentares e etc, porque estas são frutos da vontade política dos poderes executivo e legislativo.
Concatenando os elementos colocados à apreciação deduz-se que, pelo menos para as prefeituras em comento, não há perda de receita e que a baixa movimentação da economia do país têm causa mais direta a fatores políticos do que propriamente econômicos.
Assim, depreende-se que o volume financeiro de coleta dos entes federados não está atrelado apenas à competência técnica de seus gestores, mas sobretudo à capacidade de produção de bens e serviços destes entes.
Partindo dessas análises, conclui-se que o discurso falacioso de que o aperto econômico é a causa de não apresentarem bons resultados na gestão dos recursos públicos, apenas evidencia o despreparo e a falta de capacidade administrativa de tais gestores.
Diante dos argumentos levantados, haveria realmente escassez de recursos financeiros nos municípios supracitados?