Foto: Divulgação Por Carlos Neves, advogado A eleição para Presidente de Seccional da OAB traz regras específicas sobre a divulgação de pesquisas eleitorais, impondo limites, como a vedação de publicação pela chapa de pesquisa não registrada perante a Comissão Eleitoral.
Ora, sem registro não pode ser divulgada pesquisa pela chapa, sob pena de caracterizar conduta vedada, prejudicando a legitimidade e a normalidade das eleições, o que poderá levar a cassação do registro da chapa responsável pela divulgação.
Ressalta-se que o registro é só para pesquisas que se pretendam divulgar: as chamadas pesquisas para consumo interno que as chapas concorrentes se utilizam para avaliar a trajetória eleitoral dos seus candidatos, por óbvio, não precisam ser divulgadas.
Além disso, nas eleições da OAB é vedada a divulgação nos 15 dias que antecedem o pleito.
No caso de Pernambuco, como a eleição está marcada para o dia 19 de novembro do corrente ano, o último dia para divulgação, excluindo-se o dia da eleição (19) e todos os 15 dias que não podem ser divulgadas as pesquisas registradas, só poderia haver divulgação até o dia 3 de novembro (terça-feira).
Diante disso, a nossa Chapa “A Ordem Avança”, contratou instituto de pesquisa dos mais respeitados do país, para realizar pesquisas internas e para divulgação.
A pesquisa que a colega advogada da chapa adversária foi sondada (e fez questão de publicar), foi justamente uma pesquisa para consumo interno, com as mais diversas variáveis (por isso afirmado ao final que não seriam divulgados os resultados).
Qualquer um que comparar a citada gravação com as perguntas da pesquisa registrada verá que se tratam de questões diferentes.
Para divulgação, registramos no dia 29 de outubro, quinta-feira passada, pedido de Registro de Pesquisa, conforme protocolo n.º 143602015-0, contendo o questionário e informando à Comissão Eleitoral que seria para fins de divulgação, e que os resultados seriam juntados (como de fato foram na data de hoje –04/11/2015).
A lógica da regra é a mesma das eleições gerais para cargos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo: registra-se a pesquisa e os interessados podem ter acesso às informações, metodologias, ao questionário, não havendo concessão de prazo para os concorrentes – cada um mantenha as suas luzes e alertas ligados.
Ocorre que, após não registrar pesquisas e ver passar o prazo de divulgação (03/11), a chapa opositora “É Hora de Mudar”, vem apontar vícios inexistentes em nossa legítima, e devidamente registrada, divulgação de pesquisa, sem fundamentos jurídicos e técnicos – primeiro alegam que não sabiam do registro, segundo não sabiam do método, agora tentam descredenciar o instituto… onde vão parar? É hora de mudar estas práticas.
E pior, abatidos pelo resultado e pela divulgação, tanto pelo efeito realístico do resultado (nosso candidato Ronnie Duarte sempre na frente), como pelo efeito moral que recaiu sobre a sua tropa, intentam agora uma jogada arriscada: abrem mão das regras eleitorais e divulgam, nos três jornais de Pernambuco, de forma triplamente irregular, uma enquete ocorrida no dia de um dos debates sobre quem o havia vencido, como sendo uma “pesquisa”, sem registro e, pior, dentro do período de vedação.
Sim, os fins justificam os meios, dirão alguns.
Tudo é necessário para justificar os resultados aleatoriamente lançados aos próprios grupos na internet, dirão outros.
Vários sabem que precisavam justificar a ausência de registro de uma pesquisa, pois não eram bons os resultados em mãos.
E, outros dirão que não havia justificativa para um grupo de advogados perder o prazo de divulgação de pesquisa e por isso, divulgariam qualquer coisa, até um enquete sobre o debate.
Mas discordo: nada disso vale a pena.
Nada disso pode justificar uma irregularidade que será apreciada pela Comissão, em uma representação proposta hoje contra esta divulgação fraudulenta de pesquisa sem registro e dentro do período de vedação, que pode levar a cassação da chapa “É Hora de Mudar”.
Bem como, nada disso vale, quando se utiliza a fonte, os jornalistas, a empresa, a imprensa, de forma desvirtuada, perdendo a credibilidade perante cada um destes.
E, por fim, nada disso vale, pois perde o eleitor/advogado, perde a OAB e perde a Advocacia, que precisam de respeito às regras, clareza na atuação, ética nas condutas e eleições limpas para escolher o próximo presidente da OAB, que em nossa opinião e pela pesquisa devidamente registrada será Ronnie Duarte.
Carlos Neves Filho A Ordem Avança.