Por Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo A determinação de que juízes federais e do trabalho recebessem gratificação extra de 30% quando acumulassem funções, respondendo por duas ou mais varas, levou tribunais de todo o país a um sufoco inesperado.
Na prática, quase todos os magistrados queriam ganhar o mesmo percentual de reajuste salarial, alegando excesso de trabalho.
SOCORRO Com o orçamento apertado, presidentes das cortes passaram a fazer as contas e verificaram que não haveria como arcar com o novo e bilionário gasto.
Alguns juízes passariam a receber o mesmo que ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
PONTO FINAL Foram tantos os apelos que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, presidido por Ives Gandra Martins Filho, baixou nova resolução deixando explícito: a gratificação não pode ser entendida como reajuste de salário.
O órgão alterou também o número de processos que podem ser acumulados numa vara, sem que se crie uma nova para absorvê-los -de mil para 1.500.