Por Jamildo Melo, editor do Blog O vereador Marco Menezes, do Democratas, criticou, mesmo que de forma polida, a aprovação de uma lei municipal tratando de aplicativos para uso de táxis no Recife, pelo prefeito Geraldo Julio, do PSB. “Já não era proibido?
O que vai adiantar? É malhar em ferro frio, fora do lugar”, observou. “O que não é permitido já é proibido ou não?. É como matar. É proibido e ninguém pode matar.
Você já viu alguém fazer uma lei dizendo que é proibido matar por aqui”, ironiza, realizando exercício de lógica.
Neste sentido, as manchetes dos jornais de hoje afirmando que o ‘Uber está proibido no Recife’ ajuda Geraldo Julio a fazer média com a categoria!
Polêmica do Uber tem potencial para embatucar Geraldo Julio “A chegada da polêmica do aplicativo Uber à capital pernambucana tem potencial para embatucar o prefeito Geraldo Júlio, do PSB.
Não se sabe se foi com este objetivo que a vereadora de Oposição Isabella de Roldão, do PDT, apresentou um projeto de lei para barrar a inovação, antes mesmo de sua implantação”, escrevi aqui em agosto.
Antes mesmo de chegar ao Recife, aplicativo Uber é alvo de projeto de lei na Câmara Municipal do Recife Qual o objetivo da lei, então? “O vereador Aerto Luna (PRP, ligado aos taxistas) é ligado ao prefeito e levou o argumento.
Por sua liderança, por ser querido e defender a categoria, acabou aprovando o projeto, mas ele é sem fundamento.
Anexou o projeto de Isabela de Roldão e todo mundo ficou feliz.
A vereadora está comemorando, Aerto Luna também e os taxistas estão satisfeitos”, comentou. “Eles ganharam um segmento da sociedade”.
A média de Geraldo Julio com os Chicos taxistas também pode ter sido facilitada por uma decisão estratégica do Uber. “O dono do aplicativo informou recentemente que não tinha intenção de vir para o Recife.
Ele disse que a cidade não era viável economicamente.
Assim, barrar o Uber por aqui é uma meia verdade”.
Na Câmara Municipal do Recife, o vereador do PSDB, André Regis, também comentava que as duas propostas de lei contra o Uber eram inconstitucionais, uma vez que a regulação das plataformas digitais são temas regulados pela União.
Enquete realizada pelo Blog mostra que, para 85% dos leitores, o prefeito Geraldo Julio deveria regularizar o aplicativo Uber no Recife.
Só 13.1% diz não.
Em meio à polêmica, o Blog de Jamildo quer saber sua opinião.
Você é a favor ou contra o Uber?
Carregando… EIA MAIS: » Em nota, PCR vai dizer que Uber é irreversível e que espera regulamentação do Senado » Geraldo Júlio e os vereadores do Recife não podem deixar de lei editorial da FSP sobre o Uber Geraldo Julio anuncia apoio de associação de taxistas e faz promessas para a categoria No Distrito Federal, governador do PSB veta proibição ao Uber Em defesa dos taxistas, governistas e oposicionistas na Alepe criticam Geraldo Julio e CTTU Mais cedo, assessores do prefeito Geraldo Julio informaram ao Blog de Jamildo, que o prefeito Geraldo Julio não é contrário ao Uber, acredita que a tecnologia é irreversível, e eles aguardam a regulamentação federal, via Senado, para um posicionamento definitivo.
A PCR divulgou agora pela manhã uma nota oficial explicando o entendimento.
A Prefeitura do Recife, sobre a Lei Municipal 18.176/2015, sancionada em 28 de outubro, informa: 1 – A Lei Municipal 18.176/2015 trata de regulamentação de aplicativos destinados ao serviço de táxi.
Os aplicativos existentes hoje, a exemplo do Easy Taxi e 99Taxis, deverão, a partir de agora, ser registrados na Prefeitura; 2 – A Lei Municipal 18.176/2015 não trata de aplicativos equivalentes ao Uber, que não utiliza táxis; 3 – A Lei Federal 12.468/2011, que trata das atividades de transporte remunerado de passageiros, seja coletivo, escolar ou individual, determina em seu artigo 2º que “É atividade exclusiva dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.”; 4 – Existe uma discussão em andamento no Senado Federal, através de projetos de lei apresentados, que alteram a legislação federal existente em relação ao transporte individual remunerado de passageiros. “A lei municipal é clara e regulamenta aplicativos utilizados por taxistas.
Até porque a legislação federal estabelece que o transporte público individual remunerado de passageiros é atividade exclusiva de taxistas.
A Lei Municipal 18.176/2015 não trata de aplicativos como o Uber, que depende de regulamentação federal e já vem sendo objeto de análise pelo Senado Federal”, afirma Ricardo Correia – Secretário de Assuntos Jurídicos.