Foto: reprodução do Facebook A Justiça Estadual, através da Juíza da Vara da Fazenda do Cabo de Santo Agostinho, julgou improcedente a Ação Civil Pública n° 0008264-61.2013.8.17.0370 para apurar a acusação feita pelo prefeito Vado da Farmácia (PTB) de que o seu antecessor Lula Cabral (PSB) teria deixado um déficit de 97 milhões de reais, em restos a pagar.
O valor ultrapassa o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que poderia, em caso de processo judicial, implicar na alegação de improbidade administrativa cometida por Lula Cabral.
Aproveitando-se dessa denúncia feita pelo prefeito Vado, o PSDB do Cabo de Santo Agostinho ingressou com representação perante o Ministério Público do Estado de Pernambuco, que por sua vez, ingressou com a Ação Civil Pública para apurar a suposta improbidade administrativa.
Na instrução processual, o próprio Ministério Público, que foi o autor da Ação, pediu a improcedência, quando vislumbrou que a denúncia feita pelo prefeito eram infundadas, pois na verdade ficou comprovado que o ex-prefeito Lula Cabral deixou 13 milhões de reais em caixa e não déficit, como acusara o atual Prefeito. “Essa calúnia foi um ato de covardia.
Não se deve atacar a honra alheia sem fundamento.
Fui vítima de um lixamento moral pelos meus adversários, que fizeram panfletos, um jornaleco bancado pelo Deputado Federal do PSDB apenas para denegrir minha imagem, através de uma mentira.
Tenho 8 contas aprovadas pelo TCE e pela Câmara do Cabo”.
Falou Cabral.
A ação foi julgada improcedente e já transitou em julgado, não cabendo mais recursos. “Graças a Deus a Justiça foi feita.
A partir de hoje quem insistir em propagar ou utilizar-se dessa mentira como arma eleitoral, será processado” disparou Cabral.
Confira a íntegra da sentença: