Foto: Divulgação Assessores do prefeito Geraldo Julio informaram ao Blog de Jamildo, ainda há pouco, que o prefeito Geraldo Julio não é contrário ao Uber, acredita que a tecnologia é irreversível, e eles aguardam a regulamentação federal, via Senado, para um posicionamento definitivo.
A PCR divulgou agora pela manhã uma nota oficial explicando o entendimento.
A Prefeitura do Recife, sobre a Lei Municipal 18.176/2015, sancionada em 28 de outubro, informa: 1 – A Lei Municipal 18.176/2015 trata de regulamentação de aplicativos destinados ao serviço de táxi.
Os aplicativos existentes hoje, a exemplo do Easy Taxi e 99Taxis, deverão, a partir de agora, ser registrados na Prefeitura; 2 – A Lei Municipal 18.176/2015 não trata de aplicativos equivalentes ao Uber, que não utiliza táxis; 3 – A Lei Federal 12.468/2011, que trata das atividades de transporte remunerado de passageiros, seja coletivo, escolar ou individual, determina em seu artigo 2º que “É atividade exclusiva dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.”; 4 – Existe uma discussão em andamento no Senado Federal, através de projetos de lei apresentados, que alteram a legislação federal existente em relação ao transporte individual remunerado de passageiros. “A lei municipal é clara e regulamenta aplicativos utilizados por taxistas.
Até porque a legislação federal estabelece que o transporte público individual remunerado de passageiros é atividade exclusiva de taxistas.
A Lei Municipal 18.176/2015 não trata de aplicativos como o Uber, que depende de regulamentação federal e já vem sendo objeto de análise pelo Senado Federal”, afirma Ricardo Correia - Secretário de Assuntos Jurídicos.