Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil Estadão Conteúdo - Autoridades processadas por improbidade administrativa devem ser julgadas pela justiça comum.
Segundo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as ações desse tipo são de natureza civil e não penal e, por isso, os processos devem permanecer na primeira instância.
Agentes públicos podem ser processados por improbidade administrativa quando cometem crimes contra o patrimônio público ou são beneficiários de enriquecimento ilícito.
A ação pode ter como consequência, além da perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos.
O caso julgado se refere ao ex-deputado estadual José Roberto Bosaipo.
A defesa pediu que uma ação por improbidade contra ele fosse levada ao STJ, o que foi negado.
Ele já foi condenado pela justiça estadual por desvio de verbas públicas.
LEIA TAMBÉM: > Decisão do STJ sobre IPI trará prejuízos para contribuintes que trabalham com mercadorias importadas no Brasil > STJ nega habeas corpus ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque O ex-deputado tinha foro privilegiado na corte para o processamento e julgamento de crimes comuns e de responsabilidade porque ocupou o cargo de conselheiro do Tribunal de Constas do Estado do Mato Grosso.
O entendimento do STJ é de que crimes de improbidade, no entanto, não fazem parte desse conjunto.
A Corte Especial do tribunal seguiu o voto do relator, o ministro Luis Felipe Salomão.
Segundo o ministro, a Constituição não prevê foro privilegiado para ações de improbidade.
Salomão defendeu também que a perda do cargo é uma sanção político-administrativa que independe da ação penal. “Cabe ao direito penal tratar dos fatos mais graves.
As instâncias civil e penal são relativamente independentes entre si, tanto que pode haver absolvição na esfera penal e condenação numa ação civil”, explicou o ministro.
A defesa de Bosaipo ainda pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Suprema Corte Na decisão, o ministro Salomão citou o julgamento de uma ação no Supremo que entendeu não haver foro privilegiado nesses caso.
Mas a Corte deve voltar a discutir o mérito em uma ação que envolve o atual ministro-chefe da Secretaria de Aviação Civil, Eliseu Padilha (PMDB-RJ), cuja tendência é de reformar essa decisão.
Quase um ano depois de ter pedido vista, o ministro Luís Roberto Barroso devolveu os autos para julgamento do caso de Padilha no plenário na semana passada.
Até que o STF decida sobre esse caso, ações novas com o mesmo tema ficam paradas aguardando jurisprudência.
Padilha teria cometido o crime na época em que ocupava o cargo de ministro dos Transportes no governo de Fernando Henrique Cardoso.
No STF, a defesa do ministro alega que agentes políticos não respondem por improbidade administrativa, mas por crime de responsabilidade.
Pelo atual entendimento da Constituição, o foro privilegiado garante que autoridades como ministros e parlamentares sejam processados somente pelo Supremo em ações penais.
No caso de governadores e conselheiros dos tribunais de contas dos Estados, esse tipo de ação é autorizado pelo STJ.