Foto: reprodução da Internet Por Luciano Siqueira, vice-prefeito do Recife Ainda é apenas um passo - mas muito significativo porque representa a defesa do cidadão diante da mão pesada do “quarto poder”.

A mídia, desde que quase circunscrita às suas formas impressas, é assim considerada por deter influência que se aproxima dos chamados três poderes da República – o Executivo, o Legislativo e o Judiciário – no regime democrático.

O poder da mídia é enorme, bem sabemos.

Para o bem e para o mal.

Hoje, a mídia multifacetada e sofisticada, com destaque para a TV e a internet, cumpre importante papel como meio de informação e debate.

E também não o cumpre, conforme os interesses empresariais e de classe dos grupos que a monopolizam.

O cidadão se vê minúsculo diante do poder da mídia.

Seja no sentido de que só tem acesso à informação que lhe impõem, seja por se encontrar vulnerável ao poder destruidor de reputações que a mídia detém.

Denúncias de corrupção supostamente praticada por esse ou aquele cidadão, ainda que não comprovadas, em inúmeros casos são tratadas com status de verdade sem que o acusado possa exercer o seu direito de defesa.

Frequentemente a noticia se constrói apenas ouvindo “um lado”, desprezando-se as razões do “outro lado”.

Uma assimetria danosa ao processo de formação da consciência social cidadã.

Daí a importância da aprovação, ontem, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei que regulamenta o direito de resposta, tendo a deputada pernambucana Luciana Santos (PCdoB) como relatora.

A matéria retornará ao Senado para aprovação definitiva e, em seguida, à presidência da República para sanção.

Em seu parecer, Luciana mencionou o caso recente da técnica de enfermagem Michele Maximino, tida como a maior doadora de leite do Brasil, que foi agredida pelo apresentador Danilo Gentili, no programa de TV Agora é Tarde.

Chamada de “vaca” e comparada ao ator pornográfico Kid Bengala, Michele experimentou constrangimentos de tal ordem que a fizeram mudar de residência do município de Quipapá, no interior pernambucano, para outra cidade.

Ela mantinha um site sobre doação de leite materno e se sentiu obrigada a retirá-lo da rede.

Agora, qualquer cidadão envolvido que tenha a sua honra agredida por qualquer dos meios de comunicação terá o direito de responder a uma notícia ou reportagem que o cita.

Assim, mais uma norma constitucional, das mais de cem que aguardam regulamentação desde que promulgada a Carta de 1988, poderá, enfim, ser eficácia.