Por Emerson Leônidas, coordenador do Grupo e Ordem é dos Advogados e candidato a presidência da OAB/PE.
A atual gestão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco macula de forma dolorosa o processo de escolha da lista sêxtupla para o cargo de Desembargador do TJPE e do TRT da 6ª Região.
Primeiro, que no caso do Tribunal Regional do Trabalho sequer existe vacância do cargo, hoje ocupado pelo Des.
Pedro Paulo Pereira da Nóbrega.
Mas a OAB faz como quer, com o intuito de favorecer “os seus”, antecipando um processo de seleção de um cargo inexistente.
Segundo, em relação ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, salta aos olhos o direcionamento que vem sendo dado pela gestão Pedro Henrique e seus acólitos, para que possam ser candidatos à vaga de desembargador alguns dos atuais membros do Conselho Seccional, dentre eles Henrique Mariano, Silvio Neves Baptista Filho, Geraldo Carvalho e Luís Filipe Paganella, a despeito do Provimento nº 102 do Conselho Federal da OAB vedar tais candidaturas.
Não tendo a gestão conseguido emplacar uma absurda alteração na norma provimental federal (art. 7º), o que aqui denunciei, vem agora praticar – para usar o termo da moda no Brasil – “pedaladas eleitorais”, prorrogando o prazo de inscrição para candidatos ao quinto constitucional do TJPE, sob a pálida justificativa da “dúvida razoável” (dúvida esta inexistente em relação ao processo seletivo para o quinto constitucional do TJPE), com a intenção real de postergar a data das eleições para o vindouro ano de 2.016.
Vê-se que não obstante a tentativa, que busca driblar o impedimento legal, ainda assim não poderá ter êxito.É que o provimento do Conselho Federal, claramente, fala na impossibilidade de inscrição no processo seletivo, no decurso do triênio para o qual foram eleitos os membros da OAB.
Portanto, qualquer inscrição dos atuais conselheiros durante o curso do presente ano (último do triênio para o qual foram eleitos), deve ser invalidada e de pronto indeferida pela Ordem.
Espera-se, então, pela regularidade do processo de seleção da lista sêxtupla, e para que o princípio da isonomia não seja violado, que a prática das pedaladas eleitorais pela gestão atual não funcione.
Mas se o intuito do grupo que comanda a OAB/PE é de fato assegurar a participação de pessoas impedidas no processo seletivo, quais poderiam ser os próximos passos neste sentido?
Tentar postergar o período de inscrição para 2.016, para que assim o impedimento de seus conselheiros deixe de existir.
Mas aí estaríamos diante de uma manipulação grave, grosseira e absolutamente desrespeitosa à nossa classe.
Enfim, pelo que se vê, os advogados pernambucanos não podem se deixar manipular de tal forma e é lastimável que a OAB venha cegamente trilhando esse caminho, em violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.