Uma decisão tomada pela 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça na última quarta-feira (14) deve trazer alguns prejuízos para todos os contribuintes que trabalham com mercadorias importadas em todo o Brasil.
O STJ voltou atrás em um posicionamento firmado em junho de 2014 e passou a entender pela legalidade da incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas.
De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do BPHG Advogados, anteriormente esta mesma seção do STJ havia se posicionado no sentido de que a cobrança do IPI na comercialização de produtos importados, desde que estes não passassem por qualquer processo produtivo, seria ilegal, uma vez que o imposto já incide no desembaraço aduaneiro, ou seja, na chegada do produto.
Para Poffo, esse entendimento vai gerar ainda mais prejuízos aos contribuintes que atuam com mercadorias importadas, e que já estão sofrendo com a repentina e elevada alta do dólar registrada nos últimos meses. “A decisão tem grande impacto econômico e fará com que o importador fique em desvantagem em comparação àqueles que trabalham com mercadorias nacionais”, explica. “Embora a decisão ainda não tenha sido publicada já se sabe que a maioria dos ministros que compõem a 1a Seção considera que seria plenamente válida a cobrança do IPI também na saída do produto importado, porque existiriam dois fatos geradores distintos - um no desembaraço aduaneiro e outro na saída da mercadoria do estabelecimento importador”.