A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5395 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar aspectos trabalhistas do Programa Jornada Extra de Segurança (PJES) do Estado de Pernambuco.

Segundo a entidade, o Decreto Estadual 40.605/2014 incide em diversos aspectos inconstitucionais ao tratar de valores pagos no âmbito do programa.

Ao STF, foi pedida uma concessão de liminar para suspender o PJES até que o estado cumpra o pagamento de horas extras segundo os termos da Constituição.

A peça jurídica apresentada foi feita pelo Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol), que prometeu a ADI em agosto deste ano após a morte do policial militar Marcílio Xavier, que trabalhava sozinho no programa de jornada extra.

A ADI informa que o PJES foi criado para suprir a falta de policiais no estado, oferecendo regime especial aos profissionais que se submetessem a jornadas extras de até 96 horas.

Os valores foram atualizados desde a criação do programa por outra norma, em 1999, mas de acordo com a Cobrapol, ainda estão abaixo do estipulado pela normatização constitucional, resultando em violação da irredutibilidade de vencimentos e em enriquecimento ilícito do estado.

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Outro ponto questionado na ADI é a retirada da vantagem do PJES do contracheque dos servidores. “O pagamento ‘por fora’ de qualquer vantagem do servidor é totalmente ilegal”, afirma a defesa, destacando violação aos princípios da publicidade e da transparência.

No mérito, a Cobrapol também pede a declaração de inconstitucionalidade do Artigo 1º do Decreto estadual 40.605/2014 e também que o Estado inclua o pagamento das horas extras do PJES no contracheque dos servidores e pague as demais verbas e benefícios decorrentes do vínculo estabelecido com a jornada extra.