Estadão Conteúdo - O jurista Miguel Reale Junior disse, em entrevista à reportagem, que “não há a menor dúvida de que através da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), aberta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode haver a cassação de mandato eletivo, se houve abuso de poder político e econômico”.

Reale Junior contribuiu para o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff protocolado pelo jurista e fundador do PT Hélio Bicudo.

Segundo o especialista, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) é uma ação eleitoral prevista na Constituição e tem por objetivo impugnar um mandato obtido com abuso de poder político, econômico, corrupção ou fraude.

Para Reale Junior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estaria cassando o mandato. “Ele vai dizer se a eleição (da petista Dilma Rousseff) foi ou não irregular”, afirmou. > Leia também: - Parecer divulgado pelo PT diz que TSE não pode cassar mandato de Dilma - Por cinco votos a dois, TSE abre investigação de campanha de Dilma e Temer de 2014 - TSE nega recurso do PT e abre investigação contra campanha de Dilma e Temer O jurista destaca que, se o TSE comprovar que houve irregularidade, a corte estaria dizendo que houve um “vício anterior” à posse, uma irregularidade na campanha que a levou à eleição, e, por isso, cassaria o diploma de Dilma Rousseff e de seu vice, o peemedebista Michel Temer.

Ele se contrapõe ao jurista Dalmo Dallari que, em parecer encomendado pelo PT, alegou que o TSE não teria competência para cassar o mandato de Dilma. “Na realidade, a pergunta já contém a resposta, pois o artigo 85 da Constituição dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação de mandato do Presidente da República e ali não se dá competência ao TSE para decidir sobre a cassação”, escreveu Dallari. “O TSE está examinando se o processo eleitoral foi viciado ou não e se foi, está dentro de sua competência (de atuação), nas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo.

Não há dúvida de que a análise da matéria está dentro da competência do TSE.”