Foto: Divulgação / Sinprop Professores da Rede Municipal de Paulista entraram em greve nesta terça-feira (29) e acusam a Prefeitura de descumprir lei após retirar gratificação de 30% dos professores e funcionários que possuem vínculos com escolas de difícil acesso do município.
De acordo com o Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino do Paulista (Sinprop), a Secretaria de Educação do município teria até o dia 16 de dezembro para informar quais as escolas terão o direito à gratificação em 2016.
LEIA MAIS: » Professores da Rede Municipal de Paulista entram em greve e acusam prefeitura descumprir lei após retirar gratificação Em resposta, a Prefeitura de Paulista esclareceu, ao Blog de Jamildo, que dentro do pacote de medidas de redução de gastos, e após levantamento detalhado para que o procedimento de corte de gratificações indevidas não prejudicasse injustamente qualquer professor da rede municipal, foi tomada a decisão de corrigir distorções nos pagamentos do benefícios de difícil acesso, com base na Lei nº 4505/2014.
Confira a íntegra da nota oficial da Prefeitura: Em resposta à matéria publicada neste conceituado Blog nesta terça-feira (29.09), a Prefeitura do Paulista esclarece que dentro do pacote de medidas de redução de gastos, e após levantamento detalhado para que o procedimento de corte de gratificações indevidas não prejudicasse injustamente qualquer professor da rede municipal, foi tomada a decisão de corrigir distorções nos pagamentos do benefícios de difícil acesso, com base na Lei nº 4505/2014.
No caso do desta gratificação, a Lei só respalda aqueles professores que trabalham em unidades distantes 1km ou mais de uma parada de transporte regular ou naquelas que ofereçam dificuldades específicas de acesso.
O Sindicato dos Professores do Paulista (Sinprop) se ateve apenas ao artigo 28 desta Lei, que estabelece prazo para publicar a relação das escolas e extensões consideradas de difícil acesso (15 de dezembro), aplicando às folhas de pagamento do ano seguinte, mas neste mesmo artigo está regulamentado que tal prazo terá efeito “desde que a Secretaria Municipal de Educação entenda que a relação não deve sofrer alteração”.
Os sindicalistas não tiveram o cuidado, no entanto, de tomar conhecimento e ler todo o conteúdo da ementa que altera a Lei nº 3896/2006 do Estatuto do Magistério Público no Município, mais precisamente no parágrafo 2 do artigo 28: “havendo alteração no do art. 26 da presente Lei, fica a Secretaria Municipal de Educação obrigada a republicar a relação citada, no caput deste artigo, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação que alterou o dispositivo, adaptando, assim, a lista de escolas e extensões cujos servidores serão beneficiados, às novas condições de enquadramento”, deixando a Prefeitura respaldada legalmente.
Ou seja, o que a Prefeitura está fazendo é corrigindo uma distorção provocada pela desatualização da relação anterior, elaborada há quase 10 anos, evitando, assim, pagamentos indevidos. É importante ressaltar que nenhum professor que realmente se enquadra na Lei de difícil acesso foi prejudicado, apenas os que recebiam o benefício indevidamente.