Foto: Agência Brasil A presidente Dilma Rousseff sancionou a proposta de reforma eleitoral nesta terça-feira (29).

A decisão foi publicada no início desta noite em edição extra do Diário Oficial da União.

A lei que modifica o Código Eleitoral foi publicada com veto da presidente ao financiamento privado de campanhas eleitorais, decisão que segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Senado.

O prazo para a presidente sancionar ou vetar a proposta se encerraria nesta quarta (30).

O texto aprovado pelo Congresso Nacional inclui, entre outros pontos, a redução do custo das campanhas e do tempo das corridas eleitorais (de 90 para 45 dias).

Confira os principais pontos da reforma eleitoral: 1 - O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições. 2 - JANELA: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente. 3 - Fixação de teto para gastos de campanha: a) Para presidente, governador e prefeito: I.

Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.

II.

Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.

III.

Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno. b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo. 4 - Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias. 5 - Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral: ?

Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.

I. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados: I. a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.

I. b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

II. 10% distribuídos igualitariamente. 6 - Voto Impresso.

VETADO 7 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de UM ANO PARA SEIS MESES; 8 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais.

O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual; RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL ?

Convenções De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição. ?

Registro 15 de agosto do ano da eleição. ?

Duração da Campanha eleitoral 45 dias. ?

Propaganda Eleitoral A partir de 15 de agosto do ano da eleição. ?

Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato 30 de junho do ano da eleição ?

Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Edição Extra do DOU de 29/09/2015 - (agora à tarde) Promulgada a LEI No 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.