A juíza Luciene Robéria Pontes de Lima, da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, concedeu medida liminar que considera ilegal a greve dos servidores da saúde do município.
A decisão, assinada nesta segunda-feira (28), ordena a suspensão imediata do movimento.
Os servidores devem, segundo a liminar expedida pela juíza, retornar imediatamente ao trabalho.
Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Servidores Municipais de Camaragibe (Sisem-Cg) está sujeito à multa diária de R$ 5 mil.
A juíza alegou que há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) proibindo greve de servidores da área de saúde, já que figura como atividade essencial.