Sem alarde, o procurador geral de Justiça, Carlos Guerra, teve que aplicar uma punição a uma empresa de informática por apresentação de “documentação falsa” em uma licitação promovida pelo órgão, para seus serviços auxiliares.
Os documentos alegadamente falsificados foram apresentados ao MPPE no Pregão 008/2015.
Como punição, Carlos Guerra resolveu suspender a possibilidade da empresa assinar contrato com qualquer órgão público em Pernambuco pelo prazo de cinco anos.