Por Ayrton Maciel do Jornal do Commercio Uma briga entre os delegados de Polícia Civil e a Polícia Militar (PMPE), por disputa de atribuição de função, foi aberta na Assembleia Legislativa (Alepe) com o envio de projeto de lei do governador Paulo Câmara (PSB) regulamentando o artigo 5º da Constituição Estadual.

Por extensão, o projeto colocou, pela primeira vez, o presidente da Alepe, Guilherme Uchoa (PDT), em confronto com o governador, ao apresentar, nesta quarta-feira (16), uma emenda supressiva do artigo 1º, modificando o sentido da proposta original do governo.

Aprovado na Comissão de Constituição (CCLJ), o projeto – que vai a outras comissões antes de seguir ao plenário – define, em seu artigo 1º, como “privativa” dos delegados a tarefa de abrir Termos Circunstanciais de Ocorrência (TCOs).

Os delegados acusam a PMPE de invasão da atribuição funcional – estabelecida no Código de Processo Penal, na Constituição Federal e em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – ao quererem ter direito a lavrar TCO, fazendo lobby para derrubar o artigo 1º.

O projeto do governo é resultado de um acordo com a Associação dos Delegados de Polícia (Adeppe), que aceitou não ter reajuste este ano, em razão da crise financeira, mas em troca pediu uma compensação do Estado: manter privativa dos delegados de polícia a abertura de TCO (usado em infrações menores), entre outros procedimentos, como flagrantes e inquérito policial. “Vou divergir.

Não voto a favor (do projeto) porque é inconstitucional (artigo 1º).

Impede o MPPE, PMPE e Polícia Rodoviária Federal de abrir TCO”, adiantou Uchoa após protocolar a emenda supressiva e comunicar sua posição aos delegados. “Isso é coisa do Ministério Público que quer assumir comando de investigação”, rebateu o deputado-delegado Antônio Moraes (PSDB), favorável ao projeto.

Oficiais da PMPE percorreram gabinetes na Alepe fazendo lobby para derrubar o artigo 1º, enquanto delegados tentavam convencer Uchoa a retirar a emenda. “A PMPE quer usurpar da função do delegado.

O artigo é para acabar com esse interesse”, explicou a delegada da Adeppe, Andréa Busch.

O presidente da Adeppe, delegado Francisco Rodrigues, ressaltou que o projeto do governador Paulo Câmara apenas regulamenta uma atribuição dos delegados de polícia já estabelecida na legislação federal e na Constituição. “A atribuição de Polícia Judiciária, a investigativa, é da Polícia Civil e a função de fazer TCO é da autoridade policial, que é o delegado de polícia.

O projeto trata apenas da competência funcional do delegado.

A Polícia Civil não invade atribuições de outras Polícias.

A emenda supressiva (de Uchoa) tira a competência privatica do delegado de fazer TCO”, criticou Rodrigues.