A Jamildo Melo Prezado Jornalista, Você, na sua independência e coragem, vem prestando ao público pernambucano excelentes informações sobre o CIR- Itaquitinga e suas consequentes transformações, dizendo, sem medo, a verdade.
E como a verdade faz inimigos, creio que você os tem em abundância, embora, também creio, que sua liberdade o faz continuar buscando a realidade dos fatos.
Entre as noticias que você publicou, peço-lhe mais uma vez espaço em seu prestigioso Blog para rechaçar as afirmativas da empresa DAG CONSTRUTORA LTDA em face da notícia veiculada na data de 08/09/2015 intitulada “Empresa envolvida no fracasso de Itaquitinga aparece agora como contratada da Compesa”.
Não nos causou surpresa o teor na nota oficial da DAG, publicada nesse Blog no dia 09/09/2015, até porque esta é a postura adotada pela empresa e o escritório de advocacia que os defende (Norões Advogados), desde que assumiu as obras.
A DAG mais uma vez tenta enganar a todos com a alegação de que o Banco do Nordeste negou a transferência acionaria da SPE.
Não merece credito a alegação da DAG de que “a transferência do controle acionário da companhia concessionária responsável pelas obras do CIR-Itaquitinga, nunca foi efetivamente concluído, em virtude de condição suspensiva a que o mesmo se encontrava sujeito e a qual nunca se veio a verificar.” – condição esta que seria a anuência do Banco do Nordeste do Brasil, instituição financiadora das obras da concessão, a que essa transferência se efetivasse.
Em primeiro lugar, o BNB não recusou anuência alguma à transferência das ações, tendo apenas, para dar sequencia ao processo de transferência das ações, conforme correspondência encaminhada a DAG (documento anexo), instado a DAG (a) a pagar os juros devidos, ou apresentar cronograma de pagamento, e (b) a demonstrar possuir condições econômica e financeira para concluir as obras do empreendimento financiado.
Em segundo lugar, a versão da DAG é contestada pelo próprio Banco do Nordeste, conforme declarações prestadas via imprensa pelo seu Superintendente de Reestruturação de Ativos do BNB, Nicola Miccione, que expressamente assegurou: “O cadastro não se concluiu, pois, a empresa desapareceu depois que foi solicitada a comprovação econômico-financeira para que tivéssemos a garantia de que o passivo seria quitado dentro do cronograma proposto.
O banco não se opôs à DAG” (grifo nosso). É importante destacar que a continuidade e conclusão das obras do CIR não dependiam em nada do BNB conforme regido em contrato próprio (cl. 11.1. do Distrato): 11.1-A eficácia do presente Contrato fica subordinada ao implemento de condição suspensiva consistente na aprovação ou anuência pelo PODER CONCEDENTE, de sorte que os seus efeitos ficam suspensos até a verificação da condição ora pactuada.
Ou seja.
A única condição suspensiva para que a DAG assumisse as obras do CIR - Itaquitinga era a concordância pelo Estado de Pernambuco, anuência esta, diga-se, que foi formalmente emprestada pelo Poder Concedente e em razão da qual a DAG assumiu as obras do CIR.
A responsabilidade da DAG pelo fracasso da PPP do CIR-Itaquitinga é inconteste, não somente porque assumindo as obras do empreendimento não lhe deu andamento, mas, em especial, porque a DAG recebeu as obras do CIR com o seguro valido no valor de R$ 35.8 milhões, deixando, todavia, como era de sua responsabilidade, de adotar as providências necessárias para sua manutenção que, por falta de pagamento pela DAG, acabou extinto.
O Estado que por sua vez se calou diante deste gravíssimo fato estranhamente tenta acobertar da DAG.
Por ultimo a questão que não merecer calar: Por que o Governo do Estado de Pernambuco tenta distorcer a verdade acobertando, protegendo e favorecendo a DAG?
Atenciosamente, Eduardo Fialho