Na Folha de São Paulo deste domingo O Tribunal de Justiça do Rio iniciou, na terça (8), o pagamento de um auxílio-educação a funcionários que tenham filhos entre 8 e 24 anos.

Com a medida, passam a ser sete os benefícios concedidos a juízes e desembargadores lotados no tribunal mais rico do país.

Da adoção ao funeral, os magistrados têm garantido o auxílio com dinheiro público.

Isso sem contar diárias por viagens, além de gratificação por exercer funções nas eleições ou dirigir fóruns.

O salário base de um desembargador no Rio é de R$ 30.471,08. “A perda de poder aquisitivo não conhece rubrica, vitimando a todos indistintamente.

O auxílio serve como estímulo”, afirmou o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do TJ do Rio, ao justificar o pedido do benefício, em maio, à Alerj (Assembleia Legislativa).

Para juristas e magistrados ouvidos pela Folha, o auxílio, chamado de “penduricalho”, garante um aumento nos vencimentos da categoria no Rio.

O dinheiro para o pagamento do auxílio sai do Fundo Especial do TJ.

Até a sexta (11), a arrecadação do fundo chegava a R$ 1 bilhão.

O impacto do novo benefício no orçamento do tribunal será de R$ 130 milhões em 2016, segundo o próprio TJ.

Até o momento, 359 dependentes de magistrados estavam inscritos para obter o benefício.

Cada um receberá um auxílio-educação de R$ 953,47.

Os benefícios para educação, alimentação e moradia vêm sendo tema de discussão no plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Há um projeto para incluí-los na Lei Orgânica da Magistratura, que rege a atuação de juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores.

Diferentemente dos tribunais de outros Estados, que têm a verba sob gestão dos governadores e recebem percentuais para seus gastos, o TJ do Rio tem um fundo próprio. “O dinheiro do fundo se destina a melhorias na Justiça e não à educação de filhos de magistrados.

Os juízes ficam inventando penduricalhos que servem apenas para aumentar nosso desgaste diante da sociedade”, disse o desembargador Siro Darlan, contrário ao pagamento do benefício.