O deputado pernambucano Anderson Ferreira (PR), autor da proposta, informou agora há pouco que o Projeto de Lei 6.583/2013, que institui o Estatuto da Família no País, recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Diego Garcia (PHS-PR), durante a sessão realizada, nesta quarta-feira, na Comissão Especial do Estatuto da Família.

O candidato a prefeito em Jaboatão declarou-se confiante na sua aprovação, pelos demais integrantes da comissão.

Como é um projeto conclusivo, não será necessária votação no plenário da Câmara Federal – só se houver assinaturas suficientes para levar a plenário.

Ontem, foi aberto o prazo de cinco sessões ordinárias para apresentação de emendas.

O texto foi considerado constitucional pelo relator. “Diego Garcia considera que há uma degradação da família brasileira e que por isso o Estado precisa oferecer mecanismos para protegê-la”, conta o autor.

O projeto cita que é preciso haver garantias de educação, saúde e segurança, tratamento psicológico através do SUS, em casos de gravidez na adolescência, apoio nos casos de envolvimento com drogas e até que seja assegurada prioridade às famílias em processos judiciais. “Acredito que há uma conscientização sobre a importância do Estatuto da Família.

Estavam presentes na reunião 21 deputados, e este é um tema que abrange todos os brasileiros.

A sociedade precisa de um instrumento para cobrar do Estado uma maior eficiência na atenção às pessoas.

Um dos itens do projeto é a criação dos Conselhos da Família, nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal – com paridade na participação.

Será mais um canal para se exigir a aplicação dos direitos que temos”, ressaltou Anderson Ferreira, após a reunião da Comissão Especial.

O item mais polêmico do projeto, o artigo 2º, foi mantido no projeto pelo deputado Diego Garcia, por ele entender que se trata de uma questão presente na Constituição Brasileira.

Está no artigo 226 da Carta Magna que o núcleo familiar é formado por homem e mulher.

O relator acrescentou ao núcleo a relação de parentesco entre outros membros da família, como pais e mães solteiras, primos, tios, avós, entre outros.

Grupos contrários argumentam que o Estatuto não contempla casais homoafetivos, porém Garcia sugeriu que o Congresso Nacional discuta a alteração na Constituição para estender os benefícios estabelecidos no projeto. “Trata-se de competência do Congresso Nacional regulamentar, para maior eficácia, a especial proteção constitucionalmente garantida à família.

O estatuto vem para colocar a família, base da sociedade, credora de especial proteção, no plano das políticas públicas de modo sistemático e organizado, como até então não se fizera.

Nada impede que os cidadãos, mediante seus representantes políticos, advoguem pela inclusão de novos benefícios a outras categorias de relacionamento, mediante argumentos que possam harmonizar-se à razão pública”, afirmou o relator.