Sem alarde, na semana passada (25), o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um inquérito criminal, que tramitava para apurar suspeita de peculato (art. 312 do Código Penal), contra o deputado federal Sílvio Costa (PSC-PE) e o deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB-PE). “Trata-se de inquérito instaurado para apurar a prática, em tese, do delito tipificado no art. 312, caput e § 1º, do Código Penal, com a participação do Deputado Federal Sílvio Serafim Costa, à época dos fatos Deputado Estadual de Pernambuco e de Sílvio Serafim Costa Filho, eleito vereador do município de Recife”, disse o ministro do STF, no primeiro parágrafo de seu despacho.

Segundo os autos do inquérito, o processo “foi instaurado a partir de notícia-crime oriunda de reclamação trabalhista proposta por José Fernandes Gonçalves contra os investigados, na qual alegava ter prestado serviços privados de segurança pessoal aos parlamentares e suas famílias, a despeito de estar nomeado para cargo em comissão na Câmara Municipal de Recife/PE”.

Em resumo, José Fernandes Gonçalves entrou com um processo da Justiça do Trabalho, pedindo seus direitos trabalhistas e alegando que, a despeito de ser comissionado de Silvio Costa Filho, a época vereador do Recife, na verdade, segundo José, prestava serviços particulares para a família de Silvio Costa.

Como esta afirmação supostamente implicava, em tese, os dois deputados em crime, o STF abriu um processo para investigar, em julho de 2014.

Silvio Costa e seu filho foram inocentados por José Fernandes Gonçalves ter voltado atrás em seu depoimento ao MPF, segundo consta do parecer do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot. “As investigações realizadas nos autos do presente inquérito não lograram comprovar que José Fernandes Gonçalves, nomeado para cargo público, prestou serviços particulares para a família dos parlamentares.

Muito embora esse fato tenha sido afirmado na inicial da reclamação trabalhista ajuizada em face dos investigados, o próprio José Fernandes, em depoimento prestado nestes autos, negou haver prestado serviços particulares durante o período em que trabalhou como assessor parlamentar”, disse Rodrigo Janot.

O ministro do STF disse, diante da negativa do servidor e do requerimento de Janot, que não havia outro caminho senão arquivar o processo.

Assim, ambos os deputados não poderão mais ser investigados por este fato.

Texto 307573704 from Marcela Balbino