A 21ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco emitiu sentença condenatória ao Município do Recife por autorizar, em 2009, a demolição indevida de um imóvel situado na Avenida 17 de Agosto, nº 2069.
Em resposta à Ação Civil Pública de autoria da OAB-PE, o município foi condenado a indenizar o dano coletivo decorrente da demolição em R$ 1.578.996,93 que serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Quanto ao Carrefour, proprietário do imóvel, foi julgado improcedente o pedido, pois agiu conforme autorização do município.
De acordo com a sentença, em 2007, o imóvel onde funcionou a Clínica São José encontrava-se, a pedido da Secretaria de Cultura do Município do Recife, em processo para classificação de Imóvel Especial de Preservação (IEP).
Segundo a Justiça, para a classificação foram observadas as características da construção que apresentava “expressivo exemplar da paisagem natural e cultural da várzea do rio Capibaribe, o qual mantinha características arquitetônicas originais preservadas - volumetria, fachadas, gradis, elementos construtivos e decorativos”.
Porém, antes da homologação final do processo, a Diretoria de Controle Urbano do Recife (Dircon), juntamente com a Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental (SPPODUA) autorizaram a demolição, atendendo à solicitação do Carrefour para construção de um supermercado no local.
Para o juiz da 21 Vara, Francisco de Barros e Silva, a demolição deu-se de maneira irregular. “Anos se passaram sem que os estudos de significância fossem submetidos ao Conselho de Desenvolvimento Urbano, enquanto o alvará de demolição foi concedido em aproximadamente trinta dias úteis, inviabilizando a proteção do imóvel", diz a sentença.