A Jamildo Melo Prezado Jornalista, Ao saudá-lo pela coragem e independência no fornecimento de informações ao público, todas fiéis à verdade dos fatos - mesmo quando contrárias aos interesses do Governo, autoridades e empresas a eles vinculados-, registro a admiração e o respeito de todos nós por sua altivez e coerência no relato dos acontecimentos.
Realmente, V.
S. pode verificar a tentativa das empresas que nos proporcionaram grandes prejuízos quando, juntamente com o Governo desse Estado, praticamente nos impôs a transferência das ações de nossa empresa, responsável pela construção do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga (CIR) para a DAG Construtora Ltda., que, após início de algum pequeno pagamento, não cumpriu com as obrigações contratualmente assumidas.
Diante de um poder de fato, representado pelo Governo pernambucano, nenhum empresário se sente à vontade para contrariá-lo sozinho, a não ser com o apoio da Justiça, respaldado pela verdade externada através de jornalista como V.S., cujo porte intelectual e moral deverá servir de exemplo para os demais.
A matéria tratada no Juízo arbitral (anexo), em complemento às informações por V.Sa já disponibilizadas, retrata muito bem as manobras procrastinatórias da empresa apoiada pelo Governo pernambucano para evitar assumir as suas responsabilidades na paralisação das obras de construção do CIR, tudo visando nos forçar a aceitar a manobra política que nos causou inúmeros prejuízos.
Assim, e considerando o respeito por sua coragem e autonomia, registro minha pessoal admiração pelo seu talento, tato, vivacidade e presteza nas corretas e verdadeiras informações que forneceu ao público brasileiro.
Com estima e admiração, Eduardo Fialho Ordem processual 01 from Marcela Balbino