Atualizada às 20h16 desta sexta-feira (14) O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou recurso de Maria Mirtes Cordeiro, secretária de Educação e uma pré-candidatas à sucessão do prefeito Elias Gomes (PSDB).

Relatório do TCE aponta fraudes em licitações da área de Educação em Jaboatão Relatório do TCE: Jaboatão diz que não houve irregularidades nos procedimentos administrativos Conforme noticiou o Blog em 22 de julho, ela tinha sido condenada por várias supostas fraudes em licitações em 2010.

A secretária recorreu, mas teve a apelação negada pelo Conselheiro Marcos Loreto, relator dos embargos de declaração. “Acrescento que todos os fatos acima narrados ocorreram na Secretaria de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, na gestão da Senhora Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues, Secretária Municipal”, disse o relator, ao negar o recurso da secretária de Elias Gomes.

Esta decisão deve surpreender a gestão de Elias Gomes, pois, em nota oficial, a secretária dizia estar segura de que seria inocentada pelo TCE. “Quanto aos pontos relacionados à alegação de irregularidades em procedimentos administrativos, o Tribunal de Contas, no momento oportuno, através de seu Colegiado Pleno, com a presença de todos os Conselheiros, avaliará e decidirá acerca do recurso interposto pela professora Mirtes Cordeiro, que está segura do seu provimento”, disse nota oficial da Prefeitura em 22 de julho.

Recentemente, fotos da secretaria apareceram estampadas em outdoors, patrocinados pela Associação dos Fazendários de Jaboatão, apontando a senhora como “amiga das crianças”.

No ano passado, Jaboatão dos Guararapes foi destaque no Fantástico, da TV Globo, por manter escolas em péssimas condições, sem água potável para as crianças e alunos sem carteiras escolares.

Mirtes Cordeiro teve seus bens pessoais bloqueados pela Justiça, por suposta malversação de verbas da educação, mas conseguiu reverter a decisão com uma liminar.

Em nota, a prefeitura de Jaboatão dos Guararapes esclareceu que o julgamento do Tribunal de Contas, no dia 15 do mês, foi proferido no recurso denominado Embargos de Declaração, em que a mesma Câmara responsável pelo julgamento anterior apenas se manifestou acerca de omissões e contradições da primeira decisão.

De acordo com a prefeitura, a Corte deu parcial provimento ao recurso, para suprimir contradições e omissões identificadas, e, assim, a partir de agora, a professora Mirtes Cordeiro está em condições de ingressar com o recurso ordinário, que será avaliado pelo Colegiado Pleno do Tribunal de Contas.

Como afirmado na nota anterior, a defesa está convicta de que o Tribunal de Contas acatará os termos do seu recurso.